Tramita no Senado Federal, desde 2006, o Projeto de Lei 325, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), o qual, se aprovado, estabelecerá o Estatuto do Produtor Rural.

Entre as principais questões abordadas pelo Estatuto que, diga-se de passagem, é de grande importância para o Brasil e para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, estão a do crédito rural, assistência técnica e extensão rural, função social da propriedade, seguro agrícola, infra-estrutura e acesso a mercados.

É preocupante o fato de o projeto tramitar há dois anos sem que se realize a ampla discussão sobre a questão. Quantos dos produtores rurais sabem da tramitação? Quantas audiências públicas foram realizadas?

É imprescindível que os maiores beneficiados com a criação do estatuto sejam informados pelos idealizadores da proposta e que, se possível, possam colaborar com a mesma.

Atualmente é o Estatuto da Terra, Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, que regula todas as relações jurídicas envolvendo o agronegócio. É incontestável a necessidade de se rever o Estatuto da Terra. O surgimento do Estatuto do Produtor Rural pode representar a grande mudança legislativa para impulsionar o agronegócio do ponto de vista jurídico.

Os produtores rurais precisam urgentemente de mecanismos que garantam a possibilidade de produção sem serem perturbados por movimentos sociais. Precisam ter uma melhor estrutura de crédito e seguro rural. Precisam de melhorias nos meios de transporte rodoviário, ferroviário, hidroviário e aéreo para exportações de produtos in natura, como frutos, carnes e flores.

Além disso, a legislação tributária brasileira necessita de uma readequação, uma vez que não é possível aos produtores rurais competirem internacionalmente com o modelo em vigor. O momento é propício para o Brasil assumir a sua posição na economia mundial.

Para isso ocorrer, o começo seria a discussão do projeto de lei do Estatuto do Produtor Rural, tendo em vista as características agrárias brasileiras e a grande importância da matéria.