LONDRES – Na semana passada, nesta capital, tomou lugar o lançamento mundial da terceira edição do guia Doing Business in 2006, uma publicação conjunta do Bird (Banco Mundial) e da IFC (International Finance Corporation). O guia, que se tornou uma referência mundial para os setores privado e público na área de investimentos, nessa edição incluiu, pela primeira vez, a área tributária como objeto de sua análise. Outros dez setores são cobertos pela publicação, incluindo a competitividade societária, trabalhista e a execução de contratos.

O guia Doing Business in 2006 é um trabalho de fôlego que cobre um universo de 150 dos 191 membros da ONU (Organização das Nações Unidas), em tabelas comparativas. O Brasil, como era de se esperar, de uma maneira geral, não se saiu bem na análise comparativa, em nenhum dos itens, situando-se em 119º lugar.

Na questão societária, por exemplo, enquanto uma empresa pode ser constituída em dois dias, na Austrália; em cinco nos EUA (Estados Unidos da América); e em nove na Jamaica. No Brasil o procedimento leva 152 dias, o que coloca o País em 146º lugar dentre o universo pesquisado.

Todavia, o pior desempenho do Brasil deu-se na decisiva área tributária, que é absolutamente prioritária em qualquer decisão a ser tomada para investimentos de uma maneira geral, tanto nacionais como estrangeiros, mas particularmente dos últimos.

A constatação do Bird e do IFC demonstra não apenas uma absoluta falta de competitividade internacional do País na área tributária, ao colocá-lo em 148º lugar no universo dos 150 países analisados, mas uma situação institucional caótica, onde transparece a necessidade da fraude generalizada para o atendimento da voracidade tributária.

De fato, o guia Doing Business in 2006 coloca o Brasil apenas à frente de Sierra Leone e do Burundi no quesito do total de impostos pagos, como percentual do lucro bruto. No Brasil, o percentual do lucro bruto a ser pago em tributos é um brutal 148%. À guisa de comparação, o percentual aplicável à Índia é de 43,2; à África do Sul, 43,8; à Rússia, 40,8; ao Chile, 46,7; e ao Canadá, 32,5.

Assim, fica clara nossa falta de competitividade internacional no quesito. Todavia, de maneira mais importante ainda, fica ressaltado o caos institucional tributário, no qual uma empresa é obrigada a gerar fraudulentamente ao menos um terço do imposto a pagar. Esse montante tende naturalmente a ser superior, já que a ele deve ser acrescida uma margem de lucro paralelo.

Desse quadro tributário dantesco pode-se tirar as ilações, tão necessárias quanto óbvias, decorrentes de uma contabilidade paralela, lucros não declarados e fraude documental generalizada, bem como se imaginar as suas implicações para a ordem pública, direitos dos acionistas minoritários e para o próprio erário.

Mais ainda, é de se indagar qual o custo cobrável em moeda de corrupção necessário para manter uma situação empresarial adequada a fazer frente a tal insano quadro. A generalização de tais práticas afeta a todo o País e compromete de forma contundente e decisiva, de uma maneira adversa, o próprio estado de Direito no Brasil.

Confrontados com uma exposição tão dramática da situação tributária brasileira, é improvável que novos investidores selecionem o País para novas operações empresariais. É ainda possível que empresários brasileiros dirijam-se a terceiros países, melhor estruturados, para suas inversões e negócios.

A oportunidade da publicação do guia Doing Business in 2006, serve à classe política e ao povo brasileiro como uma urgente lembrança da necessidade imperativa de mudanças profundas para racionalizar a ordem tributária do país.