INSEGURANÇA
Lei de SP que antecipa receitas viola a Constituição, diz especialista
Mariana Ghirello – 09/10/2009 – 19h32
A Lei 13.723/09 que permite ao governo de São Paulo antecipar o recebimento dos impostos parcelados pode gerar questionamentos judiciais. O Estado não vai se responsabilizar diretamente pelas debêntures (ações) vendidas —uma empresa ligada a Secretaria da Fazenda venderá estes créditos lastreados nas contas a receber do governo e, posteriormente, ele devolverá este dinheiro aos credores. Dessa forma, o governo antecipa a verba que seria recebida ao longo de 10 anos.
Para especialistas e sindicatos, há inconstitucionalidades no que diz respeito à adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Além de o Estado não se responsabilizar diretamente com o pagamento dos créditos adquiridos, ele transfere o ônus para essa empresa.  
A aprovação da lei gerou reações da Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo) e do Sindiproesp (Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo) que alegam, em manifesto, que o crédito tributário é intransferível a terceiros. Outra irregularidade apontada pelo sindicato, é a vinculação da receita a uma finalidade específica, verba que será repassada a empresa para o pagamento dos credores.
Para o presidente da Apesp, Ivan de Castro Duarte Martins, a lei pode ser considerada um empréstimo que o Estado está adquirindo ilegalmente, pois ultrapassa o valor permitido. Martins afirma que o Estado poderia ter feito uma ação focada na cobrança dos débitos pendentes, que, atualmente, “não é rigorosa”.
O presidente do sindicato ressalta que a nova lei desestimula a empresa que recolhe o imposto regularmente. “A mola mestra do Programa de Parcelamento Incentivado, possa antecipar uma arrecadação, desincentiva o recolhimento espontâneo”, reforça Martins.
“Há de fato uma transferência do crédito tributário, o que atualmente não é permitido pela legislação, abrindo margem assim para futuros questionamentos judiciais por parte do adquirente”, afirma o advogado tributarista Luis Guilherme Gonçalves, do escritório Noronha Advogados.
Para Gonçalves, “na medida em que há vinculação da receita do imposto, tal operação poderia ser considerada inconstitucional, uma vez que pelo nosso ordenamento tal vinculação não pode ser feita”.
“A negociação de determinados créditos seria possível por parte do governo, com base na referida lei, mas ao mesmo tempo, por exemplo, créditos consolidados por meio de precatórios, no entender do Fisco, continuariam não podendo ser negociados, ou seja, seria dado este ‘privilégio’ ao Fisco”, afirma o advogado. Gonçalves explica que a Fazenda trata de forma diferente os créditos tributários.