A Receita Federal reconheceu o novo imposto mexicano que incide sobre o caixa das empresas, em vigor desde janeiro deste ano, como sendo um imposto sobre a renda e o incluiu na abrangência do tratado para evitar a bitributação que o Brasil possui com o México. O reconhecimento permitirá que empresas e investidores brasileiros que tenham negócios no México possam fazer ajuste, ao pagar imposto de renda no Brasil, considerando este novo imposto.

O governo brasileiro se antecipou até mesmo ao governo americano, que ainda estuda a natureza do chamado IETU – "impuesto empresarial a tasa única". De acordo com o advogado Luís Guilherme Gonçalves, do escritório Noronha Advogados, a Receita americana anunciou que aceitaria temporariamente que investidores americanos no México pudessem se creditar do novo imposto nos Estados Unidos até que seja feita uma análise completa sobre a natureza do IETU.

Para evitar que as empresas paguem duplamente um imposto sobre a renda auferido no exterior, os governos, em geral, permitem que os contribuintes paguem somente a diferença entre as alíquotas de imposto de renda entre um país e outro quando os recursos retornem ao país de origem do investimento. Desta forma, por exemplo, empresas brasileiras conseguem abater o que pagaram de imposto sobre o lucro no México ao pagar o mesmo imposto no Brasil. O problema com o IETU é que ele é uma espécie de imposto obrigatório que incide sobre o caixa das empresas, o que geraria dúvidas sobre sua natureza de imposto sobre a renda.

O sócio da KPMG especializado em tributos internacionais, Roberto Haddad, diz que o governo mexicano criou o IETU para aumentar sua base de arrecadação. Para isto, reduziu a alíquota de imposto de renda de 35% para 28% e criou a alíquota de 16,5% de IETU, que incide sobre o caixa do ano de 2008. Em 2009 passa para 17% e, em 2010, para 17,5%. As empresas vão pagar um ou outro imposto – o que, em valores absolutos, for maior. Isto significa que, mesmo que não tenham lucro líquido em determinado exercício, necessariamente algum imposto será pago.

A grande dificuldade para o governo mexicano ao instituir a nova forma de tributação, segundo o sócio da Ernst & Young, Carlos Romero, era justamente a de manter os investimentos estrangeiros sem o ônus de terem que pagar duplamente o imposto. Para isto, foi necessário convencer os governos com os quais possui acordos de que o IETU incide sobre a renda. O Brasil fez este reconhecimento por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 22, publicado nesta semana, e que tem efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro. "Este é um ato para dar tranqüilidade aos investidores brasileiros", diz Romero.

O tratado com o México, entretanto, é hoje um dos piores em vigor, segundo o advogado Luiz Rogério Farinelli, do escritório Machado Associados. Isto porque é o único que permite que o governo brasileiro cobre imposto sobre o lucro auferido no exterior, como prevê a legislação brasileira, antes mesmo dele ser distribuído no Brasil. Há tratados como o da Áustria, Espanha, Equador, Argentina e Índia que prevêem a isenção sobre o lucro de coligadas.

Valor Econômico (Josette Goulart)