O chamado movimento da globalização comercial e cultural tem se provado nada mais de uma tentativa espúria de imposição, principalmente por parte dos EUA, de seus valores, critérios e padrões aos demais países, com o objetivo de extrair uma sólida vantagem comercial e de assegurar a dominação estratégica do futuro das nações. Neste esforço procura-se desmerecer e até mesmo vilificar todo o arcabouço cultural histórico e social dos demais países, bem como de suas instituições, inclusive aquelas de direito internacional. Procura-se assegurar a primazia das instituições jurídicas domésticas em detrimento da ordem legal internacional, de tal forma a se permitir e até legitimar o arbítrio e o abuso.
Esta situação traz, em primeiro lugar, um grande risco para a soberania dos países sujeitos a tais arbítrios. De fato, fora da ordem legal internacional, hoje, como no passado, a alternativa é o ocaso dos países independentes e de suas populações, sujeitas ao inescrupuloso alvedrio do imperialismo. Apesar da proximidade do ano 2000 e do sacrifício da humanidade, a ordem jurídica internacional carece de profundos aperfeiçoamentos. À única exceção da Organização Mundial do Comércio (OMC), em todos os outros organismos internacionais tem os EUA o poder de veto e não hesitam em, com reiterada freqüência, lançar mão do exercício arbitrário das próprias razões. Para fazer frente à falta de veto na OMC, os EUA subordinaram a validade dos respectivos tratados à sua lei interna! Não bastasse isso, procuram ainda impor seus conceitos jurídicos a todas questões do comércio internacional, com o claro objetivo de tirar vantagem em tudo.
Também para a advocacia, este estado de coisas tem repercussões diretas. Na Rodada Uruguai do GATT, que culminou com a criação da OMC, pretenderam os EUA que seus parceiros comerciais abrissem seus mercados permitindo que os advogados americanos ali se estabelecessem, ao mesmo tempo em que mantinham os seus mercados fechados através de barreiras horizontais estabelecidas de comum acordo com seus parceiros da OCDE, no que se convencionou chamar de o “cartel da vergonha”. Frustrada, em grande parte, tal tentativa pela resistência da maioria dos países em desenvolvimento ( os alvos naturais ), não se desestimularam os advogados de tais países desenvolvidos e ousaram estabelecer presença comercial nos territórios alvo, inclusive no Brasil. Aqui, isto se faz em violação à Lei Penal.
Ao mesmo tempo que tais incursões tomam lugar em grave ameaça à ordem pública no Brasil, as ordens de advogados de diversos países desenvolvidos tomam posições ativas de repressão ao exercício da atividade de advogados estrangeiros ali radicados de acordo com a lei local e em flagrante violação aos compromissos internacionais assumidos. Este é o caso da Ordem dos Advogados da Flórida (Florida Bar), que passou a violar os mais básicos direitos legais dos advogados estrangeiros estabelecidos naquele estado norte-americano que, não coincidentemente, é possivelmente a unidade mais protecionista existente no continente.
Advogado admitido no Brasil, Inglaterra e Gales e Portugal. Formou-se em direito pela PUC-SP em 1975. Árbitro do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) e da OMC (Organização Mundial do Comércio), e professor de direito do comércio internacional na pós-graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ).