Desde o início do ano, houve um crescimento exponencial no número de pedidos de recuperação judicial. Segundo a pesquisa Serasa Experian, em janeiro de 2009, houve o registro de 74 pedidos de recuperação judicial em todo o país, enquanto que, em janeiro de 2008, foram apresentados apenas 15. Um aumento de 393,3%. No ano passado, o número de pedidos de recuperação judicial aumentou 30% em relação a 2007, sendo que no primeiro semestre de 2008 foram feitos apenas seis solicitações a mais do que em igual período do ano anterior, segundo a Equifax, empresa de gerenciamento de informações de crédito.

Os dados de 2009 confirmam a tendência de acréscimo que vinha ocorrendo no passado, especialmente após o agravamento da crise mundial, que tornou os requisitos para concessão de financiamentos muito mais rígidos. Essa situação agravou ainda mais as dificuldades financeiras de algumas empresas, decorrentes, em parte, de má administração e uma sucessão de maus negócios. A tendência é que o número de pedidos de recuperação judicial continue aumentando, uma vez que a inadimplência das pessoas jurídicas cresceu quase 30% no mês de janeiro de 2009 em comparação com janeiro de 2008, e 12% quando a comparação é feita com dezembro do ano passado.

Outro motivo para o aumento desse índice é que cada dia mais os empresários estão conhecendo esse instituto e verificando na prática a efetividade. Como a Lei de Recuperação de Empresas (LRE) só foi promulgada em 2005, ela ainda é nova e por ter representado uma significativa alteração com relação à legislação anterior era natural que as empresas demorassem algum tempo para acreditar na eficácia.

O alerta para os credores de empresas em recuperação judicial ou que estejam enfrentando dificuldades financeiras é que busquem se inteirar da verdadeira situação econômica dessas devedoras e acompanhem as publicações oficiais. Essas ações têm por objetivo evitar a desinformação sobre eventuais pedidos de recuperação judicial, o que poderia acarretar a perda do prazo para habilitação dos créditos, tornando mais oneroso e lento o processo para recebimento dessas quantias.

Toda empresa que busca a recuperação obrigatoriamente está em dificuldade e busca aprovar um plano que facilite a quitação dos débitos, o que muitas vezes implica na dilatação do prazo para pagamento, carência para o início do pagamento ou até um deságio na própria dívida. Por exemplo, a Suape Têxtil obteve um parcelamento com prazo entre 10 e 20 anos para pagamento das dívidas. Já o Grupo Petroluz teve seu passivo reduzido em mais de 70% e com um prazo de até 15 anos para quitação. Muitas vezes os credores acabam abrindo mão de uma parte considerável de seus créditos na esperança de receber algum pagamento, pois há uma grande possibilidade de que não venham a receber quantia alguma.

Talvez o caso de sucesso de recuperação judicial mais divulgado seja o da Varig requerida em 2005. Depois de deferido o processamento, foi apresentado o plano de recuperação judicial, no prazo de 60 dias, como previsto na legislação.

Outras empresas aéreas também requereram o processamento de recuperações judiciais, dentre elas a VarigLog. Ainda não se sabe qual será o plano que ela irá apresentar aos credores, mas a lei apresenta possibilidades, tais como concessão de prazo, condições especiais para pagamento, cisão, incorporação, fusão, alteração do controle acionário, substituição dos administradores, redução salarial, arrendamento do estabelecimento, venda parcial de bens, dentre outras.

Os empresários devem desmistificar os temores com relação à recuperação judicial. As empresas em dificuldades precisam aproveitar as oportunidades conferidas pela lei para se reorganizarem, tornando-se saudáveis novamente, ainda mais em tempos de crise e falta de oferta de crédito. Já os credores, por outro lado, devem ficar atentos ao mercado, assegurando que seus créditos sejam incluídos nos planos de recuperação, além de garantir a participação nas discussões, visando encontrar uma forma que satisfaça as partes envolvidas e torne viável o processo.