Publicado pelo sócio Daniel Alvarenga e assessora jurídica Aline Moraes.

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Foi promulgado, em 26 de fevereiro de 2016, o Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, firmado no Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2010. A promulgação, que é a etapa legislativa pela qual se confere força executória à lei, ocorreu pela publicação do Decreto nº 8.685/2016.

Os objetivos deste acordo de cooperação entre Brasil e Romênia incluem, entre outros: a) o desenvolvimento e a prosperidade de suas respectivas indústrias; b) o estímulo à cooperação econômica e ao progresso tecnológico no campo econômico; c) a proteção e a melhoria do meio ambiente; e d) a contribuição ao desenvolvimento de suas respectivas economias e da qualidade de vida de suas populações.

Através desta cooperação os países esperam estimular o desenvolvimento de contatos de negócios entre suas empresas nacionais, a transferência recíproca de informação sobre a legislação em vigor e a identificação de projetos específicos e de setores de interesse para colaboração conjunta, nas áreas de indústria metalúrgica; de mineração; de extração e refino de petróleo; da indústria automotiva (carros e autopeças); de manufatura de vagões ferroviários; e, de manufatura de aeronaves e peças para aeronaves, bem como outros campos relevantes para o desenvolvimento de ambos os países. Com a promulgação do acordo haverá a facilitação no intercâmbio de especialistas dos setores público e privado, técnicos, investidores e representantes empresariais, bem como a transferência de componentes, equipamentos e “know-how” necessários ao aprimoramento da prestação de serviços ou desenvolvimento de produtos.

A fim de facilitar a implementação e de promover o Acordo, uma Comissão Mista ficará responsável: (i) pelo exame da evolução e das perspectivas das relações econômicas bilaterais; (ii) pelo estímulo à cooperação nas áreas de interesse mútuo, facilitando contatos entre empresas dos dois Países, identificando projetos específicos e setores de interesse potencial para a cooperação conjunta. A mencionada Comissão ficará, ainda, responsável por: (iii) informar suas respectivas comunidades empresariais a respeito de oportunidades de investimento; (iv) manter um sistema recíproco de informações concernentes às leis e regulamentos em vigor, pertinentes ao presente Acordo ou passíveis de afetar sua aplicação; (v) promover a cooperação econômica e tecnológica com os setores público e privado, incluindo a transferência de tecnologia, em conformidade com as obrigações internacionais, as leis e os regulamentos nacionais dos dois países e consoante as políticas e prioridades econômicas e de desenvolvimento dos mesmos; (vi) atuar como corpo consultivo aos países no que toca a assuntos de cooperação econômica, industrial e tecnológica, além de estimular o aprofundamento das relações bilaterais dos países.

O Acordo visa consolidar, aprofundar e diversificar as relações econômicas e tecnológicas entre o Brasil e a Romênia, ao máximo de sua crescente capacidade, com base no benefício mútuo, reconhecendo que uma parceria econômica criaria um diálogo dinâmico sobre vários aspectos econômicos de interesse comum, em apoio ao desenvolvimento econômico de ambos os países e aumentando a eficiência econômica e o bem-estar do consumidor e, consequentemente, de seus nacionais.

De acordo com a classificação da ONU (Organização das Nações Unidas) pelo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), publicada em 14 de dezembro de 2015, a Romênia está em 52º lugar com 0,793 e o Brasil está em 75º lugar com 0,755. O índice que varia de 0 a 1 serve de comparação entre os países, com objetivo de medir o grau de desenvolvimento econômico e a qualidade de vida oferecida à população.

Nos últimos anos o Brasil promulgou outros acordos semelhantes tais como o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica com o Vietnã em 2015, o Acordo de Cooperação Técnica com o Malaui e o Acordo Relativo à Cooperação Científica e Tecnológica com a Índia, ambos em 2013.

Daniel Henrique Calvoso Alvarenga
Sócio do departamento contratual, bancária e securitário.

Aline Moraes
Assessora Jurídica
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