SÃO PAULO – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou ontem o jus postulandi (direito de postular) em matérias que tramitam na corte. Ou seja, o tribunal decidiu que parte só pode dispensar advogado na primeira e na segunda instâncias. Para recorrer à corte superior, precisa estar acompanhada de um defensor.

Essa prática tem sido corrente na Justiça do Trabalho, mas apenas nas instâncias anteriores – ou seja, nas Varas do Trabalho, onde se dá o início do processo, e nos Tribunal Regionais do Trabalho, onde são apreciados os recursos ordinários. A partir daí, quando há recurso ao TST, não mais estão em discussão aspectos relacionados com os fatos e provas da ação, mas sim questões técnicas e jurídicas do processo. O que esteve em discussão ontem foi exatamente a possibilidade de a parte continuar a atuar em causa própria no TST.

Para advogados ouvidos pelo DCI, a decisão do tribunal foi acertada. "Existem exigências de técnica jurídica para a admissão de recurso que o particular, advogando em causa própria, não tem condições de preencher. Portanto, as recentes decisões do TST demonstram a preocupação do tribunal com a manutenção da técnica e de um certo formalismo na Justiça do Trabalho", opinou a especialista em direito do trabalho Verônica Madureira Pereira, do Viseu Advogados. A advogada Érika Greguer Pizardo, do Noronha Advogados, concorda e completa: "Embora se tenha notado a presença de posição a favor da adoção da prática do jus postulandi, entendo como temerária a sua adoção, concordando com o TST. Alias, é esse o meu entendimento no que diz respeito às discussões travadas em 1ª Instância e nos Tribunais Regionais, que se desacompanhadas de profissional habilitado podem restar prejudicadas", disse.

Entenda

A matéria já havia sido votada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), quando o então relator, ministro Milton de Moura França, atual presidente do Tribunal, manifestou-se pela impossibilidade de adotar o jus postulandi no âmbito do TST. O ministro Brito Pereira abriu divergência, sendo seguido por outros membros da SDI-1. Com isso, a discussão acabou sendo remetida ao Pleno, por sugestão do ministro Vantuil Abdala, que propôs a votação de um incidente de uniformização de jurisprudência, instrumento pelo qual o TST adota um posicionamento único sobre determinado tema. Coube ao ministro Brito Pereira assumir a relatoria, mantendo, portanto, o entendimento adotado na SDI-1.