1.1. Falhas Sistêmicas.
1.1.1. Preliminares – Conflito de Tratados, Carência de Ação.
1.1.2. Reconvenção – não há.
1.1.3. Litisconsórcio Ativo Limitado.
1.1.4. Não há Listisconsórcio Passivo.
1.1.5. Termos de Referência – Objeto da Ação.
1.1.6. Painéis Potencialmente Diversos para a Ação, Litisconsórcio, Reconvenções e Implementação.
1.1.7. Prazos Idiosincráticos.
1.1.8. Sistema sem Sanções:
a) retirada medida;
b) compensação; ou
c) retaliação.
1.2. Falhas Operacionais
1.2.1. Secretariado – Composição.
1.2.2. Seleção dos Árbitos.
1.2.3. Determinação dos termos de Referência.
1.2.4. Influência sobre os Árbitros.
1.2.5. Sistema Não-Transparente.
1.2.6. Custo.
1.2.7. Influência – Diplomatas.
1.2.8. Corre em Genebra.
1.2.9. Trâmites em Inglês.2.1. Sanção Direta.
2.1.1. Direitos Antidumping.
2.1.2. Medidas Compensatórias
2.1.3. Salvaguardas
2.2. Cone no Brasil.
2.3. Em Língua Portuguesa.
2.4. Por Funcionários Públicos Brasileiros
2.5. Sistema Transparente
2.6. Advogados
Advogado admitido no Brasil, Inglaterra e Gales e Portugal. Formou-se em direito pela PUC-SP em 1975. Árbitro do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) e da OMC (Organização Mundial do Comércio), e professor de direito do comércio internacional na pós-graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ).