Tailândia · Déficits interno e externo, somados, equivalem a duas vezes o PIB. · Inadimplência interna equivalente a 20% do PIB. · 0 crescimento talvez volte a 4-5% ao ano até o final da década. Malásia · Crescimento foi de 8-9% ao ano, deve se fixar em 6%. · A moeda caiu em 40%. Coréia · Foi a locomotiva dos tigres. · Tentou copiar o modelo japonês com grandes conglomerados. · Resultado do modelo – se tiver quebra, tinha de ser uma quebra grande. · Há também problemas de corrupção. · Desvalorização de 20% ao longo deste ano. Taiwan · Foi o tigre menos atingido, a economia continua forte. · Existem US$30 bilhões de investimentos taiwaneses na China. China · É a grande novidade no cenário econômico da Ásia. · Será provavelmente menos atingida pela crise. · Como resultado, deve crescer em importância econômica. · Há 10 anos, exportava o mesmo que o Brasil. Hoje, exporta US$185 bilhões. Japão · A crise japonesa não é novidade, vem desde o início da década. · Agora, vemos com mais clareza os problemas do modelo. · Os bancos devem sofrer grande retração. · Mas a economia continua basicamente forte. (Segundo Joseph Tutundjian)
Medidas |
Impactos (R$ Bi) 1988 |
Instrumentos |
1- Redução em l5% dos gastos em atividades em 1998, com exceção das áreas de Saúde, Assistência Social e Reforma Agrária. |
1,70 |
EM |
2- Corte de 6,0% no valor dos projetos em 1998. |
0,50 |
EM |
3- Redução dos gastos com pessoal no ano de 1998, inclusive com a suspensão de reajustes salariais. |
1,50 |
EM |
4- Demissão não incentivada e seletiva de cerca de 33.000 servidores não-estáveis da administração pública federal. |
0,00 |
Decreto |
5- Extinção de 70.000 cargos efetivos civis vagos no Poder Executivo Federal. |
n.d. |
MP |
6- Redução da estrutura dos Mininstérios, objetivando a racionalização das atividades administrativas comuns e a redução de custos. |
n.d. |
Decreto |
7- Redução do número de DAS em 10% com prazo de 90 dias para os Ministérios se ajustarem. |
0,02 |
EM |
8- Limitação ao provimento de novos cargos públicos civis no Poder Executivo federal a 1/3 do total das aposentadorias concedidas e demais vacâncias, no exercício anterior. |
n.d. |
Decreto |
9- Extinção da incorporação de décimos sobre cargos e funções |
n.d. |
MP |
10 – Vedação da concessão para ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, no seu exercício, do adicional de serviço extraordinário. |
n.d. |
MP |
11- Revisão dos contratos de prestação de serviços (redução de 20%). |
0,58 |
Decreto |
12- Destinar as disponibilidades líquidas resultantes de superávit financeiro dos Fundos, Autarquias e Fundações ao Fundo de Amortização da Dívida Pública. |
0,00 |
MP |
13- Suspensão do exame de novos projetos no âmbito da COFIEX e reavaliação, caso a caso, pelos Ministros da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e pelo Presidente do Banco Central, dos avais dos projetos já aprovados. |
n.d. |
Decreto |
14- Revisão dos critérios de concessão das bolsas de ensino e pesquisa com redução de 12,5% das dotações em 1998. |
0,10 |
EM |
15- Retirar da folha de pagamentos os inativos não recadastrados. |
0,23 |
Executivo |
16- Revisão do critério de concessão de aposentadoria proporcional, de forma a tornar essa opção menos atrativa. |
0,10 |
MP |
17- Recadastramento dos beneficiários da LOAS, com deflnição de prazo de 3 meses para a realização de auditoria, período durante o qual estará suspensa a concessão de novos beneficios. |
0,21 |
MP |
18- Manutenção da idade de 70 anos para concessão de beneficios da LOAS nos anos de 1998 e l999. |
0,10 |
MP |
19- Fixação de teto de R$ 24 per capita para planos de saúde dos servidores, vedada a suplementação de dotação orçamentária. |
0,00 |
Decreto |
20- Fortalecimento da perícia médica para a concessão dos beneficios do auxílio doença. |
0,25 |
Efetivar Peritos |
SUB-TOTAL |
5,29 |
|
Medidas |
Impactos (R$ bi) 1998 |
Instrumentos |
l- Aumento da Taxa de Embarque (US$ 90) e transferência ao TN do aumento de arrecadação. |
0,50 |
Portaria do DAC |
2- Redução linear de todos os incentivos setoriais e regionais (FINOR, FINAM, FUNRES) em 50% e revisão com redução dos incentivos à informática (CNPQ e PDTI/PDTA). |
0,55 |
MP Base: 2,8 |
3- Restriçao à bagagem acompanhada com penalidades para o excesso. |
n.d. |
MP |
4- Redução da isenção das compras realizadas em Duty Free para US$ 900 em 1998/1999. |
0,02 |
MP |
5- Eliminação da isenção de entidades educacionais, instituições de saúde e entidades de prática desportiva. |
n.d. |
MP |
6- IRPF: a) estabelecer limite global de 20% para deduções e beneficios do imposto devido. b) criar adicional sobre o imposto devido de 10%, vigorando para 1998 e 1999. |
,20 1,00 |
MP MP |
7- Revisão geral da tabela do IPI com elevação imediata das alíquotas incidentes sobre automóveis e bebidas. |
0,80 |
MP |
8- Estabelecimento de normas visando tornar mais efetivo o processo de valoração aduaneira no intuito de combater o sub-faturamento de bens importados como forma de estabelecer uma competição leal com os produtores locais. Essas providências observam rigorosamente as normas internacionais aplicáveis à matéria |
|
Decreto |
9- Elevação temporária dos preços dos derivados de petróleo (gasolina, diesel e glp) e do álcool, com a apropriação integral dos ganhos para a as contas FUP e FUPA. |
1,16 |
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l0- Revisão da legislação das contribuições sociais de modo a estabelecer isonômico alcançando em especial as instituições financeiras e as empresas do ramo imobiliário. |
n.d. |
Lei Complementar |
11- Solicitar às lideranças congressuais a conferir regime de urgência urgentíssima para o PL que visa criar uma organização multi-institucional objetivando o combate à lavagem de dinheiro e crimes conexos. |
n.d. |
Lei |
12- Estabelecimento de regime especial de dividendos para bancos oficiais nos anos de 1996, 1997 e 1998, elevando para 100% o percentual de distribuição dos resultados nesses exercícios, com simultâneo resgate de dívida do Tesouro Nacional. |
1,00 |
Decreto em 1996 em ato do Ministro Supervisor |
13- Reforço dos instrumentos de garantia do crédito tributário conferindo maior celeridade à sua realização, destacando-se a instituição da penhora administrativa de bens nos casos em que o lançamento corresponde a parcela significativa do patrimônio declarado do contribuinte e a qualificação de processos fiscais com vistas a maior agilidade nos julgamentos administrativos. Objetiva-se ainda, conferir maior eficácia à ação fiscalizadora mediante o estabelecimento de novas regras para emissão e controle do documentário fiscal e de interesse para a constituição do crédito tributário. |
n.d.
n.d. |
|
SUB-TOTAL |
6,73 |
|
Medidas |
Impactos (R$ Bi) 1998 |
Instrumentos |
1- Elevação nominal das receitas das empresas estatais: Receita Impostos Dividendos |
1,80 0,60 0,30 |
Portarias |
2- Redução de pelo menos 5% dos gastos de custeio e pessoal e demissão de empregados, e proibição de novas contratações. |
0,90 |
Decreto |
3- Contratação de consultoria no âmbito do CND para apresentar proposta de imóveis da União e da RFSA. |
n.d. |
Decreto |
4- Inclusão no PND do IRB, e de rodovias federais, tais como a BR 381 (Fernão Dias), BR 116 (SP-Curitiba), BR 116 (Feira de Santana-Salvador) e a BR 050 (Anápolis-Goiânia) |
n.d. |
|
5- Criação de condições para a agilização da privatização no setor de saneamento a partir de estudos contratados no âmbito do CND bem como o apoio para a aprovação de um marco regulatório adequado para o setor. |
n.d. |
|
6- Reprogramação dos investimentos das empresas estatais. |
2,10 |
Decreto |
7- Colocação no exterior de recebíveis do Sistema Eletrobrás a ser conduzido pelo Ministro da Minas e Energia com o suporte do BNDES. |
n.d. |
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8- Estabelecimento de metas de depósito no extramercado para as empresas estatais federais, visando um melhor controle fiscal sobre as empresas. |
n.d. |
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9- Redução dos limites de endividamento das empresas estatais federais e estaduais. |
n.d. |
Resolução CMN |
SUB-TOTAL |
5,70 |
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Medidas |
Impactos (R$ Bi) 1998 |
Instrumentos |
1- Assinatura dos contratos de refinanciamento sem nenhuma concessão adicional e sem exceções. |
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2- Proibição da concessão de financiamento por parte de instituição financeira federal para estado que não tenha contrato assinado com a União e que necessite de programa de ajuste fiscal. |
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Decreto |
3- Não financiar, a partir de agora, a reestruturação de bancos estaduais que não seja para privatização, liquidação ou transformação em agência de fomento. |
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M.P. |
4- Redefinição dos limites de concessão de crédito as setor público pelo sistema bancário, ARO e Dívida Fundada. |
2,00 |
Resolução CMN |
SUB-TOTAL |
2,00 |
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Medidas |
Impactos (R$ Bi) 1998 |
Instrumentos |
1- Permissão para contratação de operações de ACC para produtores de insumos. |
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M.P. |
2- Edição de Decreto regulamentando o seguro de crédito à exportação. |
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Decreto |
3- Atribuir alçada de R$ 400 milhões ao BNDES para operar com recursos do PROEX. |
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4- Manutenção das isenções tributárias para remessas ao exterior decorrentes de contratos de exportações e captação de recursos externos. |
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M.P. |
5- Fundo de aval para pequena e média empresa com vistas a fomentar as exportações e os investimentos. |
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M.P. |
SUB-TOTAL |
0,00 |
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TOTAL GERAL |
19,72 |
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Obs.: A soma individual do impacto das medidas não corresponde ao valor referido na linha "Total Geral" em função de medidas a serem anunciadas ao longo do dia.
FONTE: http://www.fazenda.gov.br/medida2.html* Tributação de operações de revenda de cooperativas – impacto na produção e incongruência com o disposto no §2º do art. 174 da Constituição.
* Diferenciação entre entidades assistenciais de caráter geral e específico, tributando as últimas, quando a Constituição não prevê tal distinção.
* Tributação dos rendimentos e ganhos de capital de entidades imunes, decorrentes de aplicações em renda fixa e variável, ignorando a imunidade garantida no art. 150, VI, em especial na alínea "c".
* Disciplinação das condições para gozo de imunidade e isenção, criando condições mais duras e, por vezes, diversas das pré-existentes.
* Tributação sobre transferência de direitos por doação, sucessão e herança.
* Aumento do IPI incidente sobre os automóveis, quebrando-se acordos consolidados no regime automotivo, assumidos pelo Governo Federal até, no mínimo, 1.999.
* Atribuição à Receita Federal do poder de arrolar os bens de devedores, tornando-os informalmente indisponíveis.
* Disponibilização para a empresa brasileira dos lucros de filiais no exterior, o que dá margem ao surgimento de problemas de bi-tributação de Imposto de Renda.