Tailândia · Déficits interno e externo, somados, equivalem a duas vezes o PIB. · Inadimplência interna equivalente a 20% do PIB. · 0 crescimento talvez volte a 4-5% ao ano até o final da década.   Malásia · Crescimento foi de 8-9% ao ano, deve se fixar em 6%. · A moeda caiu em 40%. Coréia · Foi a locomotiva dos tigres. · Tentou copiar o modelo japonês com grandes conglomerados. · Resultado do modelo – se tiver quebra, tinha de ser uma quebra grande. · Há também problemas de corrupção. · Desvalorização de 20% ao longo deste ano.   Taiwan · Foi o tigre menos atingido, a economia continua forte. · Existem US$30 bilhões de investimentos taiwaneses na China.   China · É a grande novidade no cenário econômico da Ásia. · Será provavelmente menos atingida pela crise. · Como resultado, deve crescer em importância econômica. · Há 10 anos, exportava o mesmo que o Brasil. Hoje, exporta US$185 bilhões.   Japão · A crise japonesa não é novidade, vem desde o início da década. · Agora, vemos com mais clareza os problemas do modelo. · Os bancos devem sofrer grande retração. · Mas a economia continua basicamente forte.   (Segundo Joseph Tutundjian)

Medidas

Impactos (R$ Bi)

1988

Instrumentos

1- Redução em l5% dos gastos em atividades em 1998, com exceção das áreas de Saúde, Assistência Social e Reforma Agrária.

1,70

EM

2- Corte de 6,0% no valor dos projetos em 1998.

0,50

EM

3- Redução dos gastos com pessoal no ano de 1998, inclusive com a suspensão de reajustes salariais.

1,50

EM

4- Demissão não incentivada e seletiva de cerca de 33.000 servidores não-estáveis da administração pública federal.

0,00

Decreto

5- Extinção de 70.000 cargos efetivos civis vagos no Poder Executivo Federal.

n.d.

MP

6- Redução da estrutura dos Mininstérios, objetivando a racionalização das atividades administrativas comuns e a redução de custos.

n.d.

Decreto

7- Redução do número de DAS em 10% com prazo de 90 dias para os Ministérios se ajustarem.

0,02

EM

8- Limitação ao provimento de novos cargos públicos civis no Poder Executivo federal a 1/3 do total das aposentadorias concedidas e demais vacâncias, no exercício anterior.

n.d.

Decreto

9- Extinção da incorporação de décimos sobre cargos e funções

n.d.

MP

10 – Vedação da concessão para ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, no seu exercício, do adicional de serviço extraordinário.

n.d.

MP

11- Revisão dos contratos de prestação de serviços (redução de 20%).

0,58

Decreto

12- Destinar as disponibilidades líquidas resultantes de superávit financeiro dos Fundos, Autarquias e Fundações ao Fundo de Amortização da Dívida Pública.

0,00

MP

13- Suspensão do exame de novos projetos no âmbito da COFIEX e reavaliação, caso a caso, pelos Ministros da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e pelo Presidente do Banco Central, dos avais dos projetos já aprovados.

 

n.d.

 

Decreto

14- Revisão dos critérios de concessão das bolsas de ensino e pesquisa com redução de 12,5% das dotações em 1998.

0,10

EM

15- Retirar da folha de pagamentos os inativos não recadastrados.

0,23

Executivo

16- Revisão do critério de concessão de aposentadoria proporcional, de forma a tornar essa opção menos atrativa.

0,10

MP

17- Recadastramento dos beneficiários da LOAS, com deflnição de prazo de 3 meses para a realização de auditoria, período durante o qual estará suspensa a concessão de novos beneficios.

0,21

MP

18- Manutenção da idade de 70 anos para concessão de beneficios da LOAS nos anos de 1998 e l999.

0,10

MP

19- Fixação de teto de R$ 24 per capita para planos de saúde dos servidores, vedada a suplementação de dotação orçamentária.

0,00

Decreto

20- Fortalecimento da perícia médica para a concessão dos beneficios do auxílio doença.

0,25

Efetivar Peritos

SUB-TOTAL

5,29

 

Medidas

Impactos (R$ bi)

1998

Instrumentos

l- Aumento da Taxa de Embarque (US$ 90) e transferência ao TN do aumento de arrecadação.

0,50

Portaria do DAC

2- Redução linear de todos os incentivos setoriais e regionais (FINOR, FINAM, FUNRES) em 50% e revisão com redução dos incentivos à informática (CNPQ e PDTI/PDTA).

0,55

MP

Base: 2,8

3- Restriçao à bagagem acompanhada com penalidades para o excesso.

n.d.

MP

4- Redução da isenção das compras realizadas em Duty Free para US$ 900 em 1998/1999.

0,02

MP

5- Eliminação da isenção de entidades educacionais, instituições de saúde e entidades de prática desportiva.

n.d.

MP

6- IRPF:

a) estabelecer limite global de 20% para deduções e beneficios do imposto devido.

b) criar adicional sobre o imposto devido de 10%, vigorando para 1998 e 1999.

 

,20

1,00

 

MP

MP

7- Revisão geral da tabela do IPI com elevação imediata das alíquotas incidentes sobre automóveis e bebidas.

0,80

MP

8- Estabelecimento de normas visando tornar mais efetivo o processo de valoração aduaneira no intuito de combater o sub-faturamento de bens importados como forma de estabelecer uma competição leal com os produtores locais. Essas providências observam rigorosamente as normas internacionais aplicáveis à matéria

 

 

Decreto

9- Elevação temporária dos preços dos derivados de petróleo (gasolina, diesel e glp) e do álcool, com a apropriação integral dos ganhos para a as contas FUP e FUPA.

1,16

 

l0- Revisão da legislação das contribuições sociais de modo a estabelecer isonômico alcançando em especial as instituições financeiras e as empresas do ramo imobiliário.

n.d.

Lei Complementar

11- Solicitar às lideranças congressuais a conferir regime de urgência urgentíssima para o PL que visa criar uma organização multi-institucional objetivando o combate à lavagem de dinheiro e crimes conexos.

n.d.

 

Lei

12- Estabelecimento de regime especial de dividendos para bancos oficiais nos anos de 1996, 1997 e 1998, elevando para 100% o percentual de distribuição dos resultados nesses exercícios, com simultâneo resgate de dívida do Tesouro Nacional.

1,00

Decreto em 1996 em ato do Ministro Supervisor

13- Reforço dos instrumentos de garantia do crédito tributário conferindo maior celeridade à sua realização, destacando-se a instituição da penhora administrativa de bens nos casos em que o lançamento corresponde a parcela significativa do patrimônio declarado do contribuinte e a qualificação de processos fiscais com vistas a maior agilidade nos julgamentos administrativos.

Objetiva-se ainda, conferir maior eficácia à ação fiscalizadora mediante o estabelecimento de novas regras para emissão e controle do documentário fiscal e de interesse para a constituição do crédito tributário.

 

n.d.

 

 

 

n.d.

 

SUB-TOTAL

6,73

 

Medidas

Impactos (R$ Bi)

1998

Instrumentos

1- Elevação nominal das receitas das empresas estatais:

Receita

Impostos

Dividendos

 

1,80

0,60

0,30

 

 

Portarias

2- Redução de pelo menos 5% dos gastos de custeio e pessoal e demissão de empregados, e proibição de novas contratações.

0,90

Decreto

3- Contratação de consultoria no âmbito do CND para apresentar proposta de imóveis da União e da RFSA.

n.d.

Decreto

4- Inclusão no PND do IRB, e de rodovias federais, tais como a BR 381 (Fernão Dias), BR 116 (SP-Curitiba), BR 116 (Feira de Santana-Salvador) e a BR 050 (Anápolis-Goiânia)

n.d.

 

5- Criação de condições para a agilização da privatização no setor de saneamento a partir de estudos contratados no âmbito do CND bem como o apoio para a aprovação de um marco regulatório adequado para o setor.

n.d.

 

6- Reprogramação dos investimentos das empresas estatais.

2,10

Decreto

7- Colocação no exterior de recebíveis do Sistema Eletrobrás a ser conduzido pelo Ministro da Minas e Energia com o suporte do BNDES.

n.d.

 

8- Estabelecimento de metas de depósito no extramercado para as empresas estatais federais, visando um melhor controle fiscal sobre as empresas.

n.d.

 

9- Redução dos limites de endividamento das empresas estatais federais e estaduais.

n.d.

Resolução

CMN

SUB-TOTAL

5,70

 

Medidas

Impactos (R$ Bi)

1998

Instrumentos

1- Assinatura dos contratos de refinanciamento sem nenhuma concessão adicional e sem exceções.

 

 

2- Proibição da concessão de financiamento por parte de instituição financeira federal para estado que não tenha contrato assinado com a União e que necessite de programa de ajuste fiscal.

 

Decreto

3- Não financiar, a partir de agora, a reestruturação de bancos estaduais que não seja para privatização, liquidação ou transformação em agência de fomento.

 

M.P.

4- Redefinição dos limites de concessão de crédito as setor público pelo sistema bancário, ARO e Dívida Fundada.

2,00

Resolução

CMN

SUB-TOTAL

2,00

 

Medidas

Impactos (R$ Bi)

1998

Instrumentos

1- Permissão para contratação de operações de ACC para produtores de insumos.

 

M.P.

2- Edição de Decreto regulamentando o seguro de crédito à exportação.

 

Decreto

3- Atribuir alçada de R$ 400 milhões ao BNDES para operar com recursos do PROEX.

 

 

4- Manutenção das isenções tributárias para remessas ao exterior decorrentes de contratos de exportações e captação de recursos externos.

 

M.P.

5- Fundo de aval para pequena e média empresa com vistas a fomentar as exportações e os investimentos.

 

M.P.

SUB-TOTAL

0,00

 

TOTAL GERAL

19,72

 

Obs.: A soma individual do impacto das medidas não corresponde ao valor referido na linha "Total Geral" em função de medidas a serem anunciadas ao longo do dia.

FONTE: http://www.fazenda.gov.br/medida2.html* Tributação de operações de revenda de cooperativas – impacto na produção e incongruência com o disposto no §2º do art. 174 da Constituição.

* Diferenciação entre entidades assistenciais de caráter geral e específico, tributando as últimas, quando a Constituição não prevê tal distinção.

* Tributação dos rendimentos e ganhos de capital de entidades imunes, decorrentes de aplicações em renda fixa e variável, ignorando a imunidade garantida no art. 150, VI, em especial na alínea "c".

* Disciplinação das condições para gozo de imunidade e isenção, criando condições mais duras e, por vezes, diversas das pré-existentes.

* Tributação sobre transferência de direitos por doação, sucessão e herança.

* Aumento do IPI incidente sobre os automóveis, quebrando-se acordos consolidados no regime automotivo, assumidos pelo Governo Federal até, no mínimo, 1.999.

* Atribuição à Receita Federal do poder de arrolar os bens de devedores, tornando-os informalmente indisponíveis.

* Disponibilização para a empresa brasileira dos lucros de filiais no exterior, o que dá margem ao surgimento de problemas de bi-tributação de Imposto de Renda.