22 de Fevereiro de 2007 – A nova lei societária inglesa já foi aprovada. Trata-se do “Companies Act 2006” que recebeu concordância real no dia 8 de novembro de 2006, e que entrará em vigor gradativamente, até outubro de 2008 quando terá eficácia plena, extensiva a todo o Reino Unido. Portanto, a Irlanda do Norte deixará de ter um regime societário diferente. O novo ato tem 1,3 mil artigos, sendo o maior texto legal inglês de todos os tempos. Praticamente um terço dos artigos da nova lei soa novos.
Além de introduzir várias alterações, o novo texto legal é muito importante por consolidar praticamente todas as atuais normas esparsas em matéria societária, simplificando seu entendimento e oferecendo maior flexibilidade para pequenas empresas. Espera-se, com a nova lei, que o Reino Unido torne-se um dos melhores lugares do mundo para constituição e funcionamento de empresas.
Outra importante alteração consiste no fortalecimento de alguns direitos dos acionistas, tais como o direito contra diretores que não cumprem com suas obrigações. Com relação à fraude, a nova lei define como ofensa criminosa, a inclusão, negligente ou com conhecimento, de declaração ou detalhes falsos ou enganosos em relatórios dos auditores. Demais alterações de destaque incluem a simplificação do processo de formação de empresas, incluindo a extinção do requerimento de capital autorizado, bem como a introdução de novo modelo de estatuto social para empresas de capital fechado.
Tem ainda a extinção da proibição de assistência financeira (“financial assistance”) no caso de empresas de capital fechado que queiram comprar suas próprias ações com utilização de recursos ou garantias da própria empresa. A simplificação do processo decisório de empresas de capital fechado, que deixarão de estar estatutariamente obrigadas a realizar assembléias gerais de acionistas e poderão adotar decisões por meio de resoluções escritas.
As empresas de capital fechado deixarão de estar obrigadas a ter um executivo exclusivamente responsável pelo regular processo de constituição e funcionamento da empresa (“company secretary”). Prevê ainda a determinação explícita, consolidada e mais clara das obrigações dos diretores, incluindo a confirmação da obrigação de agir no interesse dos acionistas, sem prejuízo dos resultados de longo prazo da empresa, dos interesses dos trabalhadores, fornecedores, consumidores ou do meio ambiente. E a ampliação dos direitos dos acionistas de acionar diretores por negligencia e outras faltas, bem como estabelecimento de critério para que acionistas possam iniciar ações judiciais, em nome da empresa, contra diretores que faltam com suas obrigações, em prejuízo da sociedade, sendo que ações sem mérito serão rapidamente extintas com os decorrentes custos recaindo sobre o autor de tais ações.
De uma maneira geral, observam-se pontos similares com as provisões legais brasileiras sobre obrigações dos diretores e direitos dos acionistas de acioná-los em certos casos, se bem que haja diferença na forma como as obrigações dos diretores são definidas nos dois sistemas jurídicos. Além disso, no Brasil a matéria ainda é tratada em normas separadas (lei societária, Código Civil e Código do Consumidor) enquanto que no Reino Unido a aplicação da lei foi muito simplificada com a nova consolidação. No entanto, o quesito em que realmente ainda temos muito a aprender com o sistema inglês é como simplificar o procedimento de constituição e funcionamento de sociedades fechadas, que é de suma importância para o desenvolvimento do País.
kicker: Espera-se que o Reino Unido torne-se um dos melhores lugares para a constituição e o funcionamento de empresas