BEIJING – O 16° Congresso do Partido Comunista Chinês, realizado em outubro de 2003, sinalizou uma importante reforma legislativa na China, no tocante à modernização e ampliação do direito de propriedade, de forma a sustentar o continuado progresso da economia socialista de mercado.
Igualmente, decidiu-se reforçar as instituições democráticas do país em todos os níveis, mediante novas leis mais adequadas aos tempos atuais e avançar com a liberalização das profissões legais. Uma importante reforma legislativa já vinha tomando lugar no país desde 1986, a qual se acentuou com a acessão da China à OMC (Organização Mundial do Comércio), em dezembro de 2001.
De fato, já no inicio de 2004, o Congresso Nacional do Povo realizou uma importante reforma constitucional para ampliar o direito à propriedade e de garantir plenamente o direito de sucessão. Hoje, na China, o direito à propriedade é protegido de forma bastante semelhante à qual é assegurado por países como o Brasil. Essa reforma materializou uma profunda aspiração do povo chinês, já que hoje nada menos de 69% do PNB da China é composto de ativos do setor privado.
A mesma reforma constitucional ampliou a proteção aos direitos humanos, dando um assento na constituição para importantes princípios universais, um progresso notável, até mesmo face às constituições dos Estados Unidos da América (escrita) e do Reino Unido (não escrita).
Esses princípios repercutiram em mais de 500 leis e atos administrativos que impactam direitos humanos, como transparência no Judiciário, regulamentação do Ministério Público com um sistema de auto-supervisão, aumento da assistência judiciária, etc.
De maneira semelhante, um projeto de lei foi apresentado ao Congresso Nacional do Povo para eliminar o artigo 306 do Código Penal, que sanciona partes e advogados envolvidos em falsidade ideológica e litigância de má-fé com pena de prisão de sete anos.
Esta reforma deverá ser aprovada ainda nesta legislatura, certamente para desapontamento de muitos, no Brasil, que gostariam de usar o paradigma para coibir os abusos na defesa dos interesses do Estado (federal, estadual e municipal).
Por último, foi criada uma força tarefa à semelhança da operação mani puliti italiana, ou mãos limpas, com 200 dos melhores procuradores públicos chineses, com o objetivo de combater a corrupção de funcionários públicos, reconhecidamente existente nas áreas de contrafação e de licenças imobiliárias.
Advogado admitido no Brasil, Inglaterra e Gales e Portugal. Formou-se em direito pela PUC-SP em 1975. Árbitro do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) e da OMC (Organização Mundial do Comércio), e professor de direito do comércio internacional na pós-graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ).