Excepcionalmente hoje publicamos artigo das advogadas chinesas Sherry Liu e Clare Li, do escritório Noronha Advogados em Xangai, na República Popular da China, no lugar da coluna de Durval de Noronha Goyos
Estatísticas recentes divulgadas pela Administração Geral de Alfândegas da China dão conta que as exportações chinesas aumentaram, em setembro de 2009, para o nível do mesmo período de 2007, antes da eclosão da crise financeira, e o valor de importação também aumentou para mais de US$ 100 bilhões, o maior desde setembro do ano passado. As estatísticas indicam que o comércio internacional na China está a caminho de ser restaurado dos efeitos adversos da crise financeira.
Por isso, é importante que as empresas saibam qual a melhor maneira de executar um contrato naquele país e, assim, reduzir os riscos. Proveremos aqui nossa análise sobre esse tópico por meio da apresentação de casos.
Observe a situação financeira de seu parceiro
Uma empresa cafeeira brasileira assinou contrato com um comprador chinês e posteriormente soube que ele estava endividado. Um mês após a retirada da mercadoria do porto, e de não ter efetuado o pagamento, o comprador entrou com pedido de falência na corte local, deixando a empresa brasileira com um enorme prejuízo.
Essa empresa brasileira poderia ter reduzido suas perdas financeiras suspendendo a entrega das mercadorias. O artigo 68 da Lei de Contratos da China faculta à parte a quem cabe cumprir primeiro a obrigação suspender seu cumprimento quando houver evidências de que a outra pode perder a habilidade de executar o que foi acordado, como resultado da deterioração de sua situação financeira.
Mantenha uma comunicação constante com o seu parceiro
Uma empresa argentina assinou contrato com um fornecedor chinês para a compra de pneus. Porém, três dias antes da data marcada para a entrega, os empresários argentinos foram informados de que não receberiam a encomenda no tempo previsto por causa de problemas com a linha de produção. Contudo, o fornecedor chinês dizia que solucionaria os entraves e entregaria os pneus o mais rápido possível. Só que cinco meses após a data prevista de entrega, a mercadoria ainda não havia sido entregue, causando enormes prejuízos à empresa argentina, que, por sua vez, teve de atrasar sua produção e pagar uma indenização para seus clientes.
A empresa argentina poderia ter reduzido suas perdas alterando ou rescindindo o contrato, por meio de negociações com o fornecedor, caso soubesse de antemão sobre os problemas de produção.
As informações atrasadas deixaram à empresa pouco tempo para tomar medidas e fazer o ajuste sobre a sua produção e vendas. Em vez de esperar até a data limite para descobrir que a entrega acordada não seria feita, a empresa deve manter conversas regulares com o seu parceiro na China, para ter acompanhamento sobre o status do pedido e de quaisquer problemas ou atrasos. Além disso, sempre que possível, é oportuno visitar o parceiro para desenvolver um bom relacionamento pessoal, muito importante na China.
Inclua cláusulas importantes no contrato
Uma empresa colombiana assinou contrato com uma companhia chinesa para a compra de brinquedos. Depois de as mercadorias serem entregues e colocadas em uso, descobriu-se que estavam com problemas de qualidade que causaram sérios prejuízos ao comprador. No entanto, o contrato não incluía cláusulas indenizatórias, o que deixou a empresa colombiana em uma má posição para negociar soluções com o vendedor chinês.
Um bom contrato com cláusulas indenizatórias poderia ter auxiliado a empresa colombiana a instar o fornecedor chinês nessa situação e a apresentar uma solução favorável a ela.
Sempre parece ser mais fácil para as partes chegarem a acordos sobre a indenização antes da ocorrência real dos litígios, que é quando as partes tendem a ficar com raiva umas das outras. Também seria prático solicitar ao vendedor o depósito de certa quantia como taxa de garantia no contrato. É aconselhável, ainda, que as empresas tenham seus contratos de venda padrão revistos e analisados por advogados, para reduzir os riscos.
Outras dicas sobre a execução de um contrato
Em caso de litígio, antes de recorrer ao contencioso e arbitragem, o empresário deve tentar negociar com o seu parceiro a alteração do contrato para reduzir o preço das mercadorias, prorrogar os prazos de entrega ou ajustar outras cláusulas. Isso poderia ajudá-lo a economizar tempo e custos e a manter um relacionamento comercial de longo prazo com seu parceiro chinês, que tende a valorizar fortemente a harmonia.
Como prevenção, a empresa deve, ainda, arquivar documentos (pro forma, detalhes do pedido) e e-mails trocados com o parceiro, que podem servir como provas em futuros pleitos, ou de arbitragem em matéria de admissão de mercadorias, problemas de qualidade, atraso de entrega e outras questões.
A empresa estrangeira pode negociar com o parceiro chinês para alterar ou rescindir o contrato, e assim evitar maiores responsabilidades. No entanto, segundo o artigo 118 da Lei de Contratos da China, uma empresa deve oportunamente notificar extrajudicialmente a outra parte, a fim de atenuar as perdas e também apresentar provas de tais eventos de força maior dentro de um período razoável de tempo.
Na prática, diversas empresas concluem a negociação inicial utilizando apenas a pro forma invoice, em vez de um contrato formal escrito. Contudo, recomenda-se que as empresas elaborem um contrato que especifique melhor os direitos e obrigações de ambas as partes.
No entanto, a assinatura de um instrumento contratual é apenas o começo da execução das obrigações contraídas pelas partes na China, o que implica ainda muito a fazer, especialmente quando negociando com o parceiro em um país e cultura tão distintos. Os comentários acima e dicas podem ajudar a reduzir os riscos no comércio internacional. É aconselhável a consulta de advogados com experiências em ambos os países que representam as empresas envolvidas no contrato a ser firmado.
Graduada em Direito pela Escola de Direito da Universidade de Shanghai em 1999.