Rio de Janeiro – Por qualquer que seja o critério, são evidentes os sinais alarmantes do esgotamento do modelo econômico brasileiro, em que a âncora cambial artificial e precariamente substitui a eficiente gestão fiscal. Esse perverso modelo, porque fácil para os políticos incompetentes, mas desastroso para a economia no longo prazo, foi adotado na administração do General Figueiredo, último dos ditadores militares, e continuou até hoje.
De fato, quando as noivas de José Bonifácio, cidade do interior do Estado de São Paulo, fazem excursões aos Estados Unidos para adquirir enxovais de casamento; quando os supermercados brasileiros vendem tomates pelados franceses com preços abaixo dos brasileiros; quando as compras imobiliárias brasileiras em Miami, Florida, EUA, cresceram 100% nos últimos 12 meses, denotam-se desajustes graves quando a um padrão normal de consumo.
Quando nossas estradas e ruas andam congestionadas; quando nossos aeroportos encontram-se obsoletos, desfuncionais e abarrotados; quando nossos portos estão sobrecarregados e ineficientes; quando nossa rede de energia está no limite da capacidade, vêem-se problemas graves do aquecimento da infra-estrutura brasileira.
A situação se complica grandemente e a olhos vistos quando os preços imobiliários aumentam em cerca de 60% nos últimos 24 meses e quando as vendas de veículos automotivos aumentam em cerca de 10% nos últimos 12 meses, a maior parte das quais financiada.
De outro lado, mesmo numa perspectiva macro-econômica mais técnica, verificam-se no Brasil inequívocos sinais de superaquecimento econômico. O primeiro deles é, sem dúvida, a inflação, que já se situa próxima a 7%, acima portanto do teto programado pelo Banco Central do Brasil.
O segundo indicador é a superação do potencial de crescimento econômico do Brasil, presentemente por volta 4% do Produto Interno Bruto (PIB) ao ano, face a um aumento de 7.5% no ano de 2010. O terceiro indicador é a redução do desemprego, hoje de 6.6%, menos da metade daquele que se verifica na Espanha e dois terços do encontrado nos EUA. Acresce a esse último indicador o dramático enxugamento da mão de obra qualificada.
A expansão do crédito é o quinto indicador do superaquecimento econômico, já que no Brasil ele se expande a um ritmo muito acima ao do crescimento do PIB. Em termos globais, note-se, o volume de alavancagem da economia brasileira ainda está muito abaixo daquele verificado nos EUA, o que em si não significa grande coisa, devido ao disparate macroeconômico neste último país.
A taxa de juros é o quinto indicador do superaquecimento da economia brasileira. Ela já é uma das maiores do mundo e, ao atingir o patamar de juros reais de 6% ao ano, na presente situação global e brasileira, deixa muito pouca margem para o exercício de política monetária sem causar danos colaterais graves noutros setores vitais da economia.
Por último, o crescente déficit do balanço de pagamentos é a última característica do aquecimento da economia brasileira. De fato, o déficit do balanço de pagamentos do Brasil nos últimos 12 meses chegou a US$ 51 bilhões, ou 2.1 do PIB. Por outro lado, o saldo da balança comercial do Brasil encolheu para US$ 23 bilhões no último ano, graças ao ainda robusto desempenho do setor agrícola no comércio exterior.
Como se estoura uma bolha de superaquecimento? Quanto à sua origem, o desaquecimento pode ser administrado pelas autoridades monetárias ou pode ser induzido pelas forças internas ou externas de mercado. De qualquer maneira, o estouro da bolha tradicionalmente se verifica por um aperto do crédito, quanto ao custo ou ao volume, ou ainda por uma desvalorização da moeda, induzida pelo governo ou forçada pelos mercados.
A primeira conseqüência do estouro da bolha é um arrefecimento da atividade econômica, diminuição do crédito, inadimplementos, desemprego, queda de consumo, etc. É um resultado pouco interessante para os políticos, porque tende a ser altamente impopular.
É o que teremos no Brasil. A gravidade da situação dependerá diretamente da competência do governo em lidar com a questão atempadamente.
Advogado admitido no Brasil, Inglaterra e Gales e Portugal. Formou-se em direito pela PUC-SP em 1975. Árbitro do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) e da OMC (Organização Mundial do Comércio), e professor de direito do comércio internacional na pós-graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ).