Apesar dos incentivos financeiros trazidos pelo Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), o setor privado ainda demonstra-se receoso em fazer investimentos nas Parcerias Público-Privadas (PPPs), por motivos tais como estabilidade (ou instabilidade) política no Brasil e o possível não cumprimento das obrigações pelo parceiro público, dentre outros. Dessa maneira, um dos maiores desafios para impulsionar as PPPs será convencer os parceiros privados de que essa modalidade contratual é segura.

A Lei das PPPs estabelece uma série de garantias ao parceiro privado no que tange às obrigações assumidas pelo parceiro público. Segundo a lei, as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública poderão ser garantidas mediante vinculação de receitas, instituição e utilização de fundos especiais previstos em lei, contratação de seguro garantia com as companhias seguradoras, organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público, garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade e demais mecanismos admitidos em lei. Além disso, o próprio contrato de PPP pode estipular penalidades adicionais, tais como multas, aplicáveis à Administração Pública no caso de inadimplementos contratuais.

Existe, de fato, a possibilidade de a Administração Pública modificar, unilateralmente, os contratos administrativos. No entanto, tais modificações devem respeitar os dispositivos em lei, além de observar os direitos do parceiro privado (direito de alteração econômica do contrato no caso de desfeito o equilíbrio inicial, etc.).

Entre as principais dificuldades a serem superadas está o ajuste dos contratos de PPP com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal lei trata do equilíbrio fiscal, estabelecendo limites ao endividamento público, gastos com pessoal e controle para os gastos de duração continuada. Estendendo-se por mais de um exercício, a PPP deve constar do Plano Plurianual (PPA), sob pena de crime de responsabilidade. A sua execução, ao longo dos quatro anos que compõem o PPA, deve ser detalhada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, obedecendo às metas de resultados ali contempladas. Dessa forma, os compromissos associados às PPPs e programados para o exercício seguinte deverão ser objetos de dotações orçamentárias específicas na lei de orçamento. Caso as receitas projetadas para o orçamento do ano não se concretizem, o Estado será obrigado a suspender proporcionalmente a execução das despesas orçamentárias. É o contingenciamento previsto no artigo 9 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que não é permitida a transferência para a próxima administração nenhuma despesa com investimentos se não houver recursos definidos e assegurados, o país necessita adotar e cultivar a garantia de planejamento do impacto orçamentário-financeiro que abranja todo o período de vigência dos contratos de PPPs.

Acredita-se que para o ano de 2007, as expectativas dos governos federais e estaduais, bem como de empresários quanto à celebração de contratos de PPPs sejam ainda maiores do que em 2006, sendo os setores de transportes e da construção civil os mais promissores. Sendo que um grande fator que contribuirá para esse aumento, foi o lançamento do PAC ? Programa de Aceleração do Crescimento. Tal programa tem como premissa o investimento em infra-estrutura, sendo que a parceria entre o setor público e o investidor privado será uma das modalidades de investimentos adotada pelo governo.

De acordo com o PAC, a previsão de investimento consolidado em infra-estrutura para 2007 será de R$ 112 bilhões. Entre 2007 a 2010, a previsão de investimento regional em infra-estrutura na Região Sudeste é de R$ 130,5 bilhões, sendo que na infra-estrutura logística as Parcerias Públicas Privadas serão um dos instrumentos mais cotados para investimento privado. A proposta é reduzir a carga tributária para o segmento e diminuir o custo inicial dos empreendimentos a fim de atrair a iniciativa privada.

É notório que as três esferas do governo chegaram à capacidade limite de seus orçamentos restando ao poder público, atrair recursos da esfera privada na forma de investimentos para a realização de obras públicas. Porém, o setor privado está desestimulado em alocar recursos no setor público, por diversas razões tais como a falta de garantia do retorno de suas aplicações, estabilidade política, etc. Dessa forma caberá ao Governo comprovar ao setor privado que essa contratação é tão segura quanto um negócio entre parceiros privados.