SÃO PAULO – 1) Observe sempre as leis e normas de seu próprio país. Repudie a corrupção. Valorize as instituições nacionais aos estrangeiros. Instituições aviltadas comprometem o clima de negócios.
2) Respeite sempre as leis e normas do país onde fizer negócios. Repudie a corrupção.
3) Aquilo que é diferente num outro país não é necessariamente errado. Procure entender as razões das diferenças. Respeite as etnias diversas e as outras religiões. Observe os costumes alheios, sempre que possível.
4) Conheça os mercados internacionais e as regras do comércio internacional. Leia sobre os temas. Visite departamentos comerciais de representações diplomáticas estrangeiras. Participe de feiras internacionais em seu país e no exterior. Busque contatos externos. Domine línguas estrangeiras. Contrate profissionais especializados. Não improvise.
5) Apóie suas vendas externas em contratos profissionalmente redigidos e tenha respaldo de bancos competentes em comércio internacional.
6) Cumpra sempre suas obrigações com seus clientes, especialmente aquelas atinentes a prazo, quantidade, qualidade e valor. Seu cliente merece todo o respeito. O respeito ao cliente assegura a credibilidade do exportador. Credibilidade é fundamental.
7) Lembre-se que o negócio é bom quando ambos os lados ganham. O comércio internacional é uma avenida de dupla mão. Para um país poder comprar, ele precisa também vender. Há ganhos nas compras, da mesma forma que nas vendas.
8) Não se acanhe em buscar parcerias, para um segundo momento. A representação no exterior pode ser vantajosa. Um investidor estrangeiro pode propiciar condições produtivas e/ou mercadológicas interessantes. Escolha profissional e cuidadosamente seus parceiros.
9) Não se intimide em se estabelecer num outro país, com presença comercial ou industrial própria. Não o faça, contudo, sem conhecer profundamente o mercado.
10) Busque fazer de seu governo, municipal, estadual e federal, um parceiro de seu esforço exportador. Use sua entidade representativa para diálogos institucionais com seu governo. Todos ganham e prosperam com o comércio internacional!
Advogado admitido no Brasil, Inglaterra e Gales e Portugal. Formou-se em direito pela PUC-SP em 1975. Árbitro do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) e da OMC (Organização Mundial do Comércio), e professor de direito do comércio internacional na pós-graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ).