Prezados Senhores,
Nos termos da Circular nº 3.624 de 06 de fevereiro de 2013, expedida pelo Banco Central do Brasil (BACEN), informamos que as pessoas físicas ou jurídicas brasileiras com US$ 100 mil (cem mil dólares americanos) ou mais em ativos no exterior na data-base de 31 de dezembro de 2019, são obrigadas a declarar seus bens e valores perante o Banco Central do Brasil através do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).