O governo dos Estados Unidos da América (EUA) anunciou em maio de 2011 sua estratégia internacional para a Internet num memorando denominado “US International Strategy for Cyberspace”, através do qual procura impor suas considerações a respeito de liberdade e suas restrições aos demais membros da comunidade internacional, fenômeno bastante comum noutras áreas, por sinal.
Também típica é a duplicidade de valores e a hipocrisia do documento que é inspirado por considerações de segurança nacional dos EUA. Assim, aquilo que não fere os interesses da segurança dos EUA deve ser permitido, mas o contrário deve ser proibido, reprimido e perseguido.
Assim, os EUA pretendem submeter o critério de legalidade do funcionamento da Internet a suas considerações internas. Aquilo que atende aos interesses do país é bom, enquanto o que desatende é ruim. De acordo com este critério subjetivo, os serviços prestados por organizações como WikiLeaks seria ruins ou bons dependendo da apreciação arbitrária do governo americano.
A violação de tais critérios representaria um casus belli, de acordo com o relatório em comento, o que nos leva a crer que os estrategistas americanos aprofundam-se em perigosa e insana aventura, distanciando-se cada vez mais dos melhores princípios humanitários e dos valores do direito internacional consagrados através do tempo.
Trata-se de mais uma tentativa da parte dos EUA de usar a Internet para buscar a hegemonia cultural, também conhecida como “soft power”, como também atingir objetivos políticos diversos usando a um falso conceito liberdade da Internet como pretexto. Dentre tais objetivos políticos está a desestabilização de governos estrangeiros contrária ao direito internacional.
Ao mesmo tempo em que divulgavam o relatório, os EUA trataram na reunião havida na França, em maio de 2011, do chamado eG-8, de promover o desenvolvimento arbitrário da regulamentação internacional sem a participação de atores fora de sua área de influência.
Para esse encontro foram convidadas empresas americanas da área de informática, certamente com estreitos vínculos com o governo dos EUA, enquanto países altamente representativos como o Brasil, a China, a Índia e a África do Sul foram excluídos.
É sabido que o desenvolvimento do verdadeiro direito internacional requer, de acordo com princípios democráticos, a participação de todos os países, dentro de organismos internacionais que sejam representativos como, por exemplo, a Organização das Nações Unidas (ONU).
Essa modalidade deixou de interessar aos EUA, país que hoje cada vez mais configura um vilão déspota na comunidade das nações. De fato, a preocupação dos EUA é aquela de impor a sua vontade aos demais países, ao invés do desenvolvimento do direito internacional.
Advogado admitido no Brasil, Inglaterra e Gales e Portugal. Formou-se em direito pela PUC-SP em 1975. Árbitro do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) e da OMC (Organização Mundial do Comércio), e professor de direito do comércio internacional na pós-graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ).