Artigo sobre o tema do Seminário – Investimentos em Portugal, organizado pela Observador Legal Editora em setembro de 2017, São Paulo, Brasil.

Portugal

 

Portugal é reconhecido como um dos países mais antigos da Europa, o que o torna detentor de uma riqueza histórica imensurável.

A sua localização geográfica no sul da Europa é privilegiada, proporcionando uma enorme proximidade com África e também com a América. É banhado pelo Oceano Atlântico a Oeste e a Sul, e a sua costa litoral ultrapassa os 1000 km de praias belíssimas.
 
É caracterizado por um clima temperado, com Invernos suaves e Verões quentes e com uma média de mais de 300 dias de sol por ano.

Portugal é feito de monumentos antigos e escritores de almas gigantes; de uma gastronomia rica e variada e vinhos únicos e inconfundíveis, reconhecidos e galardoados mundialmente.

Possui um custo de vida dos mais baixos da União Europeia e uma qualidade de vida excelente.
 
Os Portugueses são um povo muito acolhedor e multilíngue, que sabe e gosta de receber bem quem vem de fora, o que colocou Portugal no topo dos destinos mais procurados do Mundo.

Esse reconhecimento internacional reflete-se na enorme quantidade de prémios recebidos, recentemente: “Melhor Destino de Praia na Europa – Algarve”, “Melhor Destino de Ilhas – Madeira”, “Melhor Destino de Cruzeiro – Lisboa”, “Melhor Destino Europeu – Porto”.

Portugal foi classificado como o terceiro país mais pacífico do mundo, entre 163 países e só é ultrapassado pela Islândia e Nova Zelândia.

Faz parte da União Europeia desde 1986 e pertence também, à Zona Euro e ao Espaço Schengen.
 
Mas a sua tradição historicamente multicultural que remonta ao século XV e à época dos Descobrimentos, trouxe até aos dias de hoje uma forte conexão também com outros continentes e países com quem mantém laços fortes e estreitos, como é o caso do Brasil, dos países Africanos de Língua Oficial Portuguesa – Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné Bissau e S. Tomé e Príncipe – e ainda, no Oriente com Macau e China, Índia e Timor Leste.

Quanto à História de Portugal e do Brasil, está umbilicalmente ligada há 500 anos – dois povos que estarão para sempre unidos, pela alma, pelo coração, pela cultura e pela língua comuns.

Esta proximidade entre ambos os Países traduz-se também, atualmente, em 14 voos semanais para o Rio de Janeiro e 11 para S. Paulo.
 
Golden Visas
 
A ARI – Autorização de Residência para Atividade de Investimento, mais conhecida por Golden Visas, possibilita aos Investidores estrangeiros, que sejam nacionais de Estados Terceiros não pertencentes à União Europeia, requererem uma autorização especial de residência em Portugal, desde que exerçam uma atividade de Investimento e cumpram determinados requisitos legais.
 
Os tipos de Investimento admitidos são a transferência de capitais, a compra de imóveis ou a criação de emprego.
 
Os Golden Visas estão em vigor desde o dia 8 de Outubro de 2012.
Posteriormente, em Julho de 2015 e este ano de 2017, foi alargado o leque das actividades de investimento elegíveis.

Surgiram com o intuito de dinamizar a economia Portuguesa numa altura de recessão, atraindo investimento estrangeiro para o país.
 
O grande sucesso obtido deve-se, principalmente, ao facto de ser um programa de vistos de residência pouco oneroso, com requisitos legais muito claros e de grande simplicidade, sendo um dos mais populares do seu género, na Europa e no Mundo.

A compra de imóveis tem sido o meio de investimento mais utilizado pelos interessados, com uma emissão superior a 90% dos vistos.

O Brasil consolidou-se cedo, como o segundo maior investidor em Portugal por meio dos Golden Visas, só sendo superado pela China.

Além da antiga e forte relação histórica, a língua e a cultura fazem com que Portugal seja, cada vez mais, a porta de entrada de Brasileiros na Europa.
 
O Golden Visa possibilita para além da entrada e permanência em Portugal ou noutro País Europeu com dispensa de visto de residência, a livre circulação pelo Espaço Schengen, sem necessidade de visto.
 
O Espaço Schengen é a área criada em decorrência do Tratado Schengen, que estabeleceu a livre circulação de pessoas entre os países signatários, permitindo permanecer e transitar em 26 países da Europa – 22 países da UE e 4 países fora da UE (Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça) – que aderiram, sem necessitar de visto ou de passar pelo controle de passaporte. nos aeroportos.
 
Os Estados-Membros da UE e os Estados Associados que aboliram o controlo de Fronteiras internas e aplicam a totalidade do acervo Schengen em matéria de emissão de vistos, permitindo estadias com uma duração que não ultrapasse os três meses são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Liechtenstein, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Suécia, Suíça.
 
O detentor de um Golden Visa terá um acesso privilegiado a estes Países e às suas economias em crescimento.

O Golden Visa é concedido pelo período inicial de um ano e é renovável por dois períodos subsequentes de 2 anos, totalizando 5 anos.

Os períodos mínimos de permanência em Portugal exigidos são muito reduzidos: 7 dias no primeiro ano e 14 dias nos dois anos subsequentes, seguidos ou interpolados.

Decorridos cinco anos pode ser requerido o visto de residência permanente e, ao fim de 6 anos, a nacionalidade portuguesa e respetivo Passaporte.

A obtenção da nacionalidade portuguesa é, consequentemente, uma cidadania europeia, aplicável não só ao Investidor como também à sua família, sem necessidade de novo Investimento.
 
Tipos de Investimento Elegíveis:
 

 
A) Investimento de Capitais:
 
I – Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
há liberdade total para investir o dinheiro.

II – Transferência de Capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, para apoio a atividades de investigação científica e tecnológica.

III – Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, para investimento na produção artística e no património cultural português;
 
IV – Transferência de Capitais para Investimento em Pequenas e Médias Empresas Portuguesas:

350 mil euros para a criação de empresas portuguesas, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanente.
350 mil euros para o reforço do capital de empresas portuguesas, desde que criem ou mantenham cinco postos de trabalho permanentes.
350 mil euros em fundos destinados à capitalização das empresas portuguesas.
 
B) Investimentos em Imóveis/Propriedades:
 
I – A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;

II – Aquisição de bens imóveis, no montante global igual ou superior a 350 mil euros, com mais de 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana;
 
C) Criação de, no mínimo, 10 postos de trabalho.

Os requerentes de Golden Visa beneficiarão de uma redução de 20% nos limites mínimos de investimento acima referidos, se pretenderem investir em zonas de baixa densidade populacional.
 
Tributação destes Investimentos em Portugal
 
a) Relacionados com a aquisição da propriedade:
A quantidade exata de impostos a ser paga varia de acordo com o valor real da aquisição e a localização do imóvel. Mas a título meramente exemplificativo e em traços gerais, podemos indicar:
 
– IS ou Imposto de Selo: 0,8% sobre o valor, só é pago uma vez.
– IMT ou Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis, que é o imposto sobre a transferência de propriedade de bens.
Prédios Urbanos para fins de habitação própria e permanente – É aplicável uma taxa progressiva de cerca de 6% para imóveis de valor superior a 500 mil euros; • Prédios Urbanos para fins comerciais ou terreno para construção – 6,5% • Prédio Rústico (sem licença de construção) – 5%.
Só se paga uma vez.

– IMI ou Imposto Municipal sobre Imóveis, é o imposto anual de propriedade municipal.
É cobrado entre 0,3% e 0,5% sobre o valor fiscal do imóvel urbano e paga-se anualmente.
 
Exemplo para aquisição de um imóvel cujo preço seja 500 mil euros, totalizará 35 mil euros, aproximadamente, em impostos e Escritura Pública de compra-e-venda e respectivo Registo Predial (IS 4 000 Euros + IMT 28 000 Euros + IMI 1500 a 2500 Euros + cerca de 1000 Euros).
 
A aquisição de edifício com mais de 30 anos ou localizado em área de reabilitação urbana, com um Investimento de 350 mil euros, traz muitas vantagens fiscais.
Isto porque a tributação deste tipo de Investimento tem uma redução da carga fiscal.
Os Investidores poderão ficar isentos do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas (IMT) no âmbito da aquisição dos referidos bens imóveis, do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), após a aquisição dos mesmos, durante o período de três anos ou cinco anos (renováveis) se o imóvel for localizado em área de reabilitação urbana e, ainda, vir a beneficiar de uma taxa muito reduzida de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), no valor das obras a realizar.
Os prédios classificados como monumentos nacionais ou de interesse municipal, também beneficiam de um regime fiscal mais favorável, estando isentos de IMT e de IMI de forma automática, sem que seja necessário demonstrar a reabilitação.
 
b) Relacionados com o rendimento anual gerado:
Rendas dos arrendamentos e rendimentos provenientes de capital próprio (por exemplo, juros, dividendos, etc) serão tributados a uma taxa de 28%.
c) Se o titular do Visto Gold não ficar em Portugal por mais de 183 dias consecutivos, não terá de pagar impostos sobre os rendimentos gerados fora de Portugal.
 
d) Estatuto de Residente Não Habitual:
 
O regime fiscal do Residente Não Habitual, criado em 2009, tem atraído muitos estrangeiros profissionais de actividades de elevado valor acrescentado, bem como investidores com um elevado património e pensionistas que pretendem residir em Portugal, uma vez que proporciona uma tributação leve, que em alguns casos implica a não taxação de rendimentos estrangeiros que sejam provenientes de trabalho dependente, independente ou reformas, obedecendo ao Método da Isenção decorrente dos Acordos celebrados por Portugal com 79 Países (incluindo o Brasil), para evitar a Dupla Tributação Internacional.

No caso destes rendimentos serem obtidos em Portugal, será aplicada uma taxa muito atrativa de 20%.
 
Também em relação à Riqueza, a sua transmissão por Heranças e Doações quando estão em causa herdeiros diretos como o cônjuge, descendentes e ascendentes (pais, filhos e netos), não é tributada.
 
Uma nota final – os pedidos de Autorizações de Residência para Investimento (ARI), Vistos Gold, vão passar a ser tratados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), como processos prioritários até ao final deste ano.

Está previsto aumentar a criação de atendimentos especializados para ARI/Golden Visas, com um serviço expresso que acelere a emissão dos vistos e garanta que não é perdido investimento.