Segundo estimativas do Ministério da Justiça, cerca de 44 mil imigrantes apresentaram-se para o cadastramento e regularização contemplados pela Lei 1664, sancionada pelo Presidente Lula em julho de 2009, permitida para os imigrantes ilegais que entraram no País até o dia 1 de fevereiro de 2009.
Desse grupo, o maior contingente, de aproximadamente 17 mil pessoas, é de bolivianos, chineses ( 6 mil), paraguaios (5 mil) e europeus (sic), com cerca de 3 mil indivíduos. Ao fazer o cadastramento, para o qual foi necessária a comprovação da data de entrada, os imigrantes receberam o visto de residência provisório e poderão requerer a cidadania permanente.
A regularização da situação jurídica dos imigrantes é importante porque atende aos mais fundamentais requisitos de direitos humanos, já que impede que sejam vítimas de abusos na área do trabalho, evita a submissão a manifestações mais graves de discriminação, além do que permite sua integração produtiva em nossa sociedade e economia.
Na Europa, por exemplo, a situação apresenta-se crítica. O Reino Unido adota medidas tanto rigorosas quanto indignas de controle de imigração. Essas providências ultrajantes começam nos controles dos aeroportos e seguem no cotidiano local.
Na Itália de Berlusconi é promovida a caça aos imigrantes. No Veneto e no Piemonte, bandos de vigilantes encorajados pelas autoridades constituídas, agridem imigrantes legais e ilegais e mais todos aqueles com aparência física julgada exótica, em profunda demonstração de racismo institucionalizado.Noutros países europeus a situação permanece ruim. É certo que a questão da imigração ilegal é um grave problema, mas o seu tratamento pelas autoridades constituídas não deve perder de vista a observância dos direitos humanos das pessoas e famílias envolvidas.
Sempre vale a pena lembrar que a imigração ilegal de hoje tem um fundo predominantemente econômico e resulta das tradicionais assimetrias de desenvolvimento econômico favorecidas pelos países chamados desenvolvidos, para assegurar a própria prosperidade, ainda que o custo seja a miséria dos demais.
Advogado admitido no Brasil, Inglaterra e Gales e Portugal. Formou-se em direito pela PUC-SP em 1975. Árbitro do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) e da OMC (Organização Mundial do Comércio), e professor de direito do comércio internacional na pós-graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ).