No dia 9 de junho de 2010, os 15 membros do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), por uma maioria de 12 votos a favor, aprovaram o quarto pacote de sanções contra o Irã nos últimos cinco anos, como reação ao seu programa nuclear. O Brasil e a Turquia, membros não permanentes, sem o poder de veto, manifestaram-se contrariamente, ao passo que o Líbano absteve-se.
É um fato de fácil constatação histórica que o regime das sanções é ineficaz e que, freqüentemente, mais castiga o povo inocente do Estado afetado do que suas classes dirigentes. Mais ainda, é igualmente sabido que as sanções são quase sempre utilizadas contra determinados países por objetivos táticos ou estratégicos que diferem dos propósitos enunciados pelos seus proponentes.
Acertadamente, o governo brasileiro identificou na iniciativa contra o Irã os dois fatores acima mencionados. Mais ainda, nas suas tratativas com o governo do Irã, concluiu, também com grande probabilidade de acerto, que novas sanções não serviriam o propósito da paz, já que prejudicariam novos entendimentos. Da mesma maneira, pode ter a diplomacia brasileira se apercebido que interessa à política externa americana a radicalização de posições com o Irã.
No entanto, outros membros do Conselho de Segurança da ONU, inclusive com poder de veto, como a China e a Rússia, facilmente chegaram à mesma conclusão dos brasileiros. Mesmo assim, negociaram um abrandamento das medidas e buscaram um denominador comum para um pacote de sanções aceitável aos seus interesses, tanto comerciais como regionais e estratégicos.
Ocorre que a diplomacia é uma atividade destinada à maximização de pontos comuns e minimização das diferenças, na busca de um consenso ou, na falta dele, de um entendimento básico que possa evitar crises diversas, inclusive a guerra, e assim da melhor forma possível promover os interesses básicos de um dado país.
Decorre necessariamente de tal fundamento básico que não cabe na atividade diplomática o exercício arbitrário das próprias razões nas relações internacionais, vinculado ao jogo militar da força bruta, que nos escapa face à situação presente do Brasil. Igualmente, o messianismo tão em voga na América do Sul é não apenas estranho, mas incompatível no mundo frio dos interesses nacionais.
Como o Itamaraty tem dificuldades freqüentes na definição de quais sejam os interesses nacionais do Brasil, o messianismo se apresenta como uma boa opção para a busca atabalhoada de um palco para o estéril protagonismo mediático dos agentes brasileiros, bem a gosto do chanceler Celso Amorim. De fato, são mínimos os interesses nacionais do Brasil na região. Contudo, são inúmeros os interesses do País no universo das nações, a começar com nossas boas relações com nossos parceiros tanto estratégicos como comerciais tradicionais, a China, a Rússia e a França.
O isolamento desses aliados (e de outros, como o México) numa questão de tamanha relevância enfraquece o Brasil, tendo em vista os objetivos enunciados de nossa política externa, que incluem a busca de um assento permanente no Conselho de Segurança. Ele se traduz, para além da inabilidade nas gestões diplomáticas, na falta de definição de objetivos estratégicos próprios e numa enorme incompetência funcional.
Advogado admitido no Brasil, Inglaterra e Gales e Portugal. Formou-se em direito pela PUC-SP em 1975. Árbitro do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) e da OMC (Organização Mundial do Comércio), e professor de direito do comércio internacional na pós-graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ).