Londres – A evolução tecnológica que causou o desenvolvimento massificado da Internet proporcionou igualmente um meio extraordinário para o exercício da liberdade de expressão, este direito humano fundamental consagrado no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que assegura a “todos o direito à liberdade de opinião e expressão; cujo direito inclui a liberdade de ter opiniões sem interferência e a de buscar, receber e partilhar informações e idéias através de quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
O direito à liberdade de opinião e de expressão, para além do direito internacional público, é também consagrado no ordenamento jurídico do direito interno de todas as nações civilizadas, inclusive na Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Nos Estados Unidos da América (EUA), o direito à liberdade de opinião vem citado na própria Declaração de Independência do país, de 4 de julho de 1776, que enaltece “o respeito decente pelas opiniões da humanidade”.
Contudo, o sórdido e amplo ataque às liberdades individuais que toma presentemente lugar nos EUA e promove uma tanto tenebrosa quanto reprovável idade das trevas naquele país, com projeção internacional, não poupou sequer o direito à liberdade de expressão, de resto garantido pela primeira emenda à sua Constituição, outrora um bastião inexpugnável.
De fato, valendo-se dos recursos de informática presentemente disponíveis, o governo norte-americano, inspirado pela CIA, encomendou o desenvolvimento de uma ferramenta eletrônica de busca na Internet às universidades de Cornell, de Pittsburgh e de Utah, para a identificação das “opiniões negativas” a respeito dos EUA ou de seus líderes (sic). A busca será orientada através das palavras constantes da manchete das notícias ou do nome dos autores, o que qualifica o presente artigo para integrar o elenco. O programa já está em uso experimental.
A partir da massa de informações compiladas, o governo norte-americano irá promover uma análise do sentimento (“sentiment analysis”) prevalecente nesta ou naquela parte do mundo e as autoridades de segurança do país irão recomendar as medidas preventivas julgadas adequadas. Por ora, os recursos disponíveis ao programa, de apenas US$ 2,5 milhões, não serão suficientes para processar nem menos o que se escreve contra o governo americano na cidade de Nova York, quanto menos no mundo.
Não se pode dizer exatamente quais serão as medidas preventivas a serem aplicadas mas, a julgar dos últimos e recentes desdobramentos legislativos ocorridos nos EUA, como indicado em minha coluna “O Congresso americano e a infame redução das liberdades individuais”, não se pode descartar o sequestro e a prisão sem culpa formada, a tortura, a inclusão em listas negras diversas, e o assassinato de Estado. Na melhor das hipóteses, não se pode afastar a idéia de censura.
O EUA estão lançados na maior crise política, moral, econômica e jurídica de sua curta história. Poderá o país sobreviver a ela sem lançar a Humanidade num abismo sem precedentes? De outra maneira, quais serão as consequencias econômicas, políticas e sociais para a Humanidade da inexorável falência dos EUA?
Advogado admitido no Brasil, Inglaterra e Gales e Portugal. Formou-se em direito pela PUC-SP em 1975. Árbitro do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) e da OMC (Organização Mundial do Comércio), e professor de direito do comércio internacional na pós-graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ).