Renato Machado
Por causa de uma falha no sistema da Prefeitura, muitos contribuintes paulistanos receberam o carnê referente ao mês de março do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mesmo já tendo efetuado o pagamento do tributo em parcela única. A Secretaria Municipal de Finanças reconhece o problema e afirma que a cobrança indevida deve ser ignorada, pois não configurará débito.

Todos os atingidos são contribuintes que realizaram o pagamento em parcela única em fevereiro. A Secretaria da Fazenda não soube precisar para quantas residências a cobrança indevida foi enviada, mas afirma que o problema foi solucionado e as pessoas não voltarão a receber carnês em abril.

"Tomei um susto quando recebi a parcela de março, de R$ 171,06, porque já havia pegado emprestado um dinheiro para pagar de uma vez e ter desconto", diz a compradora Maria Goretti Heiber, de 46 anos, que efetuou no dia 9 do mês passado o pagamento total do tributo, de R$ 1.607,97. "Já tive problemas com impostos antes, então sei que a gente fica feito barata tonta atrás da Prefeitura. Resolvi guardar o comprovante do pagamento e esperar."

A Prefeitura diz que os funcionários das subprefeituras e do serviço telefônico municipal 156 estariam preparados para esclarecer a situação, informando que a cobrança deveria ser ignorada. No entanto, a reportagem tentou contato pelo 156 e a orientação passada foi dirigir-se até a subprefeitura, levando os comprovantes de pagamento.

Segundo a pasta, quem efetuou novo pagamento, por engano, será ressarcido. O valor será automaticamente restituído como Devolução Automática de Tributos (DAT), com uma ordem de pagamento no Banco do Brasil. Para consultar se há DAT pendente, o usuário deve acessar www3.prefeitura.sp.gov.br/consulta_dat/Forms/frmLoginContribuinteDAT.aspx. Os usuários também podem conferir se há pendências no IPTU pelo site www3.prefeitura.sp.gov.br/editeg/forms/frm_principal.aspx.

DÍVIDA ATIVA

O advogado tributarista Luís Guilherme Gonçalves aconselha os contribuintes a acompanhar a situação na Prefeitura, para se certificar de que não foram inscritos como caso de dívida ativa. "O certo seria a Prefeitura comunicar, mas não é isso que acontece e os contribuintes têm de ficar atentos." No caso mais notório, a prefeitura de Santo Ângelo (RS) foi condenada em 2006 a indenizar em R$ 3 mil um contribuinte por danos morais, pela cobrança indevida de parcelas do IPTU já pagas.
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