Em meados de setembro de 2011, a ICB (Comissão Independente sobre os Bancos), criada pelo governo britânico em junho de 2010, divulgou seu relatório sobre as vulnerabilidades identificadas no setor de serviços financeiros do RU (Reino Unido), a caudal dos eventos que causaram, em 2008, a presente crise financeira e econômica.
A missão da ICB foi a de sugerir medidas com o propósito de promover a estabilidade e concorrência; reduzir os riscos sistêmicos; minimizar o impacto de falências bancárias; assim como abordar algumas questões pertinentes às relações de consumo e ao acesso de agentes econômicos a financiamentos.
A ICB reporta-se à Comissão Bancária do Gabinete, i.e, ao governo do RU. Assim, o termo “independente” é bastante relativo e necessário apenas para promover a imagem especiosa de que a natureza da comissão é autônoma.
Todavia, isso é longe da realidade, de vez que, naquele país, as comissões governamentais têm representado apenas os muito bem sedimentados e defendidos robustos interesses das classes dominantes e de suas ambições econômicas.
Assim, de maneira não surpreendente, as recomendações feitas pela ICB não apenas se distanciam de um caráter revolucionário, mas também falham vis-a-vis os padrões básicos de regulamentação bancária, bem enraizados internacionalmente desde a década de 30, de acordo com os termos da lei americana, Glass-Steagall Act de 1933, revogada em 1999.
Como é sabido, o Glass-Steagall Act proibiu uma companhia controladora bancária de gerir outras companhias financeiras, o que em suma impedia os bancos comerciais de controlar bancos de investimento e outras empresas financeiras engajadas em operações de maior risco.
Dessa forma, a separação das duas atividades foi necessária para preservar os alicerces das atividades econômicas do país, assim como oferecer segurança para os depositantes. A revogação da referida lei, em 1999, devida à ação de políticos neoliberais, tem sido corretamente interpretada como uma das muitas falhas regulatórias a causar a crise econômica e financeira de 2008.
Dessa maneira, a ICB de forma nada surpreendente propôs uma estéril muralha da China (Chinese Wall), ou um curral, entre os setores bancário comercial e bancário de investimento dos bancos britânicos. Isso, de fato, numa era de atividades globais bancárias, não terá o condão de evitar a contaminação da parte saudável do conglomerado pela parte podre.
O medíocre relatório da ICB comporta notícias muito ruins para o RU e seus habitantes.
Esforços assemelhados estão a ser desenvolvidos nos Estados Unidos da América (EUA), com a proposta lei de reforma financeira, dentro de cujo contexto a CFTC (Commodities Futures Trading Commission), propôs recentemente limites físicos de 25% para os contratos derivativos de mercadorias.
Essa sugestão em particular, embora tímida em significado quantitativo, é conceitualmente muito apropriada, de vez que há a urgente necessidade de remoção dos mercados de derivativos do universo do jogo em cassinos, de maneira que possa retornar ao ambiente de serviços financeiros.
Lawyer admitted in Brazil, England and Wales and Portugal. GATT and WTO panelist. Brazilian government ad-hoc representative for the Uruguay Round of the GATT. Post-graduation professor of the law of international trade.