A administração de regimes cambiais é de extrema importância para a prosperidade econômica de todos os países, entretanto, a diversidade das mesmas afeta intensamente o comércio internacional e a atração de investidores estrangeiros.

Com a intenção de promover a estabilidade do câmbio e do comércio internacional, o Tratado de Bretton Woods (ou Acordo de Fundo Monetário Internacional) foi celebrado em 1944, tendo o Brasil como signatário.

A chamada “cláusula padrão” do tratado solidificou o princípio da livre conversibilidade de moedas (moedas conversíveis), não admitindo a imposição de restrições, por membros do tratado, nas transferências monetárias internacionais.

Todavia, como tal fato não poderia ser garantido por todos os países signatários do tratado, foi acordado uma “cláusula transitória” para que fosse permitido a estes países terem moedas não conversíveis.

O Brasil, tendo aderido à cláusula transitória, possui uma moeda não conversível sujeita ao controle cambial, o que é uma restrição.

Assim como o Reino Unido, a maioria dos países signatários aderiu à cláusula padrão. O Brasil ainda está vinculado à cláusula transitória e, por mais que o governo brasileiro tenha o monopólio cambial, a garantia do valor do Real não é possível. Portanto, há uma grande taxa de risco cambial, pois os instrumentos de proteção contra a inflação são limitados e não há eliminação do risco.

Isto representa para o Brasil uma barreira para o seu desenvolvimento e uma significativa desvantagem internacional.

Espera-se que o Brasil anuncie a sua adesão à cláusula padrão do Tratado de Bretton Woods, adotando assim o sistema da livre conversibilidade monetária que trará benefícios como a livre compra e venda de dólares, um aumento no investimento estrangeiro, e a aquisição e remessa de moeda estrangeira no exterior sem tantas restrições.

Até o momento esperado da declaração da total extinção das restrições cambiais, o governo brasileiro tem liberalizado o mercado em algumas áreas específicas.

Em outubro de 1999, investidores estrangeiros individuais podiam operar no mercado agrícola de futuros sem estarem sujeitos a operações cambiais. Por esta razão, o BM&F, que é, hoje, um dos dez maiores mercados de derivativos do mundo, tem uma conta em dólares em Nova Iorque pela qual investidores podem operar no mercado brasileiro, efetuando pagamentos em dólares.

A Medida Provisória nº 1.991 de 13.01.00, estabeleceu que investidores internacionais em futuros agrícolas, de jurisdições que impõem um imposto de, pelo menos, 20% sobre os ganhos de capital, estão isentos da aplicação do imposto brasileiro (de aproximadamente 10%). As autoridades brasileiras têm a intenção de evitar com que os investidores de países com um regime de impostos mais favorável ou de paraísos fiscais beneficiem-se da isenção, o que tem resultado em um grande aumento de interesse dos investidores estrangeiros neste mercado.

O mesmo mecanismo da manutenção de uma conta de dólares em Nova Iorque poderia eventualmente ser utilizado para que investidores estrangeiros pudessem investir no mercado de capitais brasileiro. Porém, o Governo continua exigindo que os investidores estrangeiros utilizem a moeda brasileira, em contas situadas no Brasil.

A Resolução do Banco Central nº 2.664/99 apresenta as condições para que somente empresas de implementação e desenvolvimento de projetos de transporte de petróleo e gás natural e empresas de geração e transmissão de energia elétrica possam manter contas em moeda estrangeira no Brasil.

Outras instituições como embaixadas, agências internacionais reconhecidas pelo governo brasileiro, companhias estrangeiras de transporte aéreo internacional, instituições que atuam no mercado de taxas flutuantes, agências de turismo, etc., também podem manter contas em moeda estrangeira no país. Neste sentido, é importante enfatizar o que ocorre no mercado de resseguros no Brasil. Enquanto é esperada a privatização do IRB( Instituto de Resseguros Brasileiro), esse órgão tem uma conta no exterior que não sofre interferências do Banco Central e que é responsável pelo pagamento em moeda estrangeira de operações de resseguro no exterior.

A Lei nº 9.932 de 20.12.99 estabelece que esses pagamentos devem ser efetuados em moeda estrangeira e estão sujeitos a regras que deverão ser definidas pelo Conselho Monetário Nacional e o Conselho Nacional de Resseguro Privado.

Tudo indica que o Governo já está analisando novas normas aplicáveis ao seguro, aos mecanismos de investimento estrangeiro e à total eliminação de restrições cambiais. Porém, a falta de conversibilidade no Brasil torna impossível aos investidores estrangeiros atuarem no mercado brasileiro e, além do mais, o risco cambial no país representa um grande obstáculo para a competitividade internacional. Assim sendo, a total eliminação de restrições cambiais se torna primordial para a realidade do Brasil em alcançar sua maturidade econômica e obter uma maior presença no mercado internacional.