Já durante a Rodada Uruguai do GATT, da qual resultou a OMC, uma análise do Banco Mundial advertia que os países desenvolvidos saíram vencedores das negociações, com 64 % dos benefícios, contra apenas 36% atribuídos aos países de desenvolvimento. Para o Brasil o quadro apresentava-se ainda pior, já que a incompetente e moribunda administração federal do Presidente Collor promovia uma abertura unilateral concedendo benefícios aos nossos parceiros comerciais sem que deles se exigisse contrapartidas de liberalização.

Como conseqüência, nos cinco anos seguintes à criação da OMC, o Brasil teve uma participação decrescente no comércio internacional e nossos produtos mais competitivos continuaram sem acesso aos mercados dos países desenvolvidos.

Mais ainda, no mesmo período, o Brasil foi o país que mais e maiores derrotas sofreu no sistema de resolução de disputas da OMC. E, de um modo geral, os países em desenvolvimento foram os grandes vencidos no contencioso da OMC, perdendo mais de dois terços das disputas.

Os Estados Unidos da América (EUA) prevaleceram em mais de 90 % dos casos e a União Européia (EU) situa-se num patamar próximo. Tais vitórias não são coincidência, já que o sistema foi criado e funciona convenientemente para favorecer as potências hegemônicas.

A divisão jurídica do secretariado da OMC – que na realidade influencia decisivamente o sistema de resolução de disputas – é controlada pelos países desenvolvidos. De fato, nos autos da fé da OMC, os países em desenvolvimento são submetidos a uma sistemática processualística falha, grotesca e bizarra, em que não há um processo físico e nem uma nomenclatura jurídica adequada.