O sistema legal brasileiro tem a sua origem no Direito Romano, com forte influência de muitas fontes européias, como a legislação de países como Portugal, França, Alemanha e Itália. Alguns elementos do Direito norte-americano também podem ser encontrados em áreas como concorrência, seguros, direito ambiental e tributos. Após a redemocratização do Brasil em 1986, uma nova Constituição foi promulgada em 1988, dividindo o Judiciário em tribunais ordinários e especiais. Como o Brasil é uma federação, o sistema judiciário brasileiro é estabelecido a nível estadual e federal. Os tribunais ordinários abrangem os juízos cível e criminal e os tribunais especiais lidam com casos trabalhistas, militares e eleitorais. Os recursos devem ser impetrados nos tribunais de segunda e terceira instâncias. No topo da pirâmide, encontra-se o tribunal constitucional, o Supremo Tribunal Federal. O Superior Tribunal de Justiça é o tribunal de última instância para matérias não constitucionais. Todos os tribunais de última instância estão localizados na capital do Brasil, Brasília.
Com a adoção da Constituição de 1988, o Brasil tornou-se um país crescentemente litigioso. Em 1998 os tribunais trabalhistas especializados decidiram 2.3 milhões de ações. Estima-se que mais de 6 milhões de ações tenham sido protocolados nos tribunais brasileiros em 1999, sendo aproximadamente 1 milhão de processos criminais, 2 milhões de processos trabalhistas, 1 milhão de processos tributários 1.2 milhão de pequenas causas. No primeiro semestre deste ano os 11 membros do Supremo Tribunal Federal decidiram aproximadamente 4 mil casos, cerca de 33 por dia de trabalho! Os 33 membros do Superior Tribunal de Justiça decidem aproximadamente 34 mil casos por ano, mais opiniões publicadas. A despeito de tais números impressionantes, o judiciário brasileiro tem aproximadamente 12 mil juizes na primeira instância e 250 mil advogados ativos para uma população de 164 milhões de habitantes. Os juizes são funcionários públicos que sujeitos a provas públicas compulsórias que precedem sua qualificação. Os juizes brasileiros beneficiam-se atualmente de programas de educação legal continuada e geralmente gozam de ilibada reputação, o que garante sua independência e honestidade. Um em cada três juizes falarão duas línguas estrangeiras. Tribunais mais sofisticados normalmente encontram-se estabelecidos nos estados mais desenvolvidos economicamente. Atualmente, os litígios demoram de três a cinco anos até sua conclusão. Sua duração é longa e litigar ainda é muito caro. A parte sucumbente ainda deve arcar com as taxas custas processuais que variam entre 10 e 20% do valor da causa.
Em razão destas pressões ao sistema, a sociedade civil clama por reformas. O Judiciário deve estar apto a corresponder às expectativas. Este ano, o juízo federal recebeu o certificado ISO 9002. Petições ao juízo federal podem ser protocoladas eletronicamente de qualquer lugar do país ou do exterior; o acompanhamento dos processos também pode ser feito através dos computadores; arquivos são identificados por código de barras. Os processos tributários podem ser completamente realizados virtualmente, a não ser que uma das partes requeira cópia impressa. Isso se tornou necessário pois a cada mês há 80 mil novas execuções fiscais, das quais 30 mil somente no estado de São Paulo. No juízo estadual foram criados tribunais móveis para atender às necessidades do interior do país e comarcas afastadas nos grandes centros urbanos. A tais tribunais móveis são endereçadas principalmente pequenas causas, sendo largamente informatizados para eficiência. No Estado da Bahia, tribunais de pequenas causas foram estabelecidos em shopping centers.
Sentenças estrangeiras são ratificadas no Brasil através do STF se cumpridos os cinco seguintes requisitos, quais sejam:
a. tribunal estrangeiro deve ter jurisdição material e pessoal;
b. deve haver uma citação apropriada;
c. deve haver uma sentença final com julgamento de mérito;
d. a sentença deve conter uma legalização e estar traduzida por tradutor juramentado;
e. a sentença deve atender aos princípios básicos da moralidade e ordem pública.
A ratificação será negada se os tribunais brasileiros tiverem jurisdição exclusiva sobre a matéria, o que ocorre no caso de existirem propriedades e ativos situados no Brasil. Réus residentes no Brasil devem ser devidamente citados por meio de cartas rogatórias. Um depoimento juramentado deverá ser apresentado para que não haja a possibilidade de recursos no país onde o julgamento foi realizado. A arbitragem é permitida no Brasil e devidamente regulada pela lei. Sentenças estrangeiras são exequíveis no Brasil depois de ratificadas pelo Supremo Tribunal Federal. Contudo, essa forma de resolução de litígios alternativa ainda é raramente empregada no Brasil para a solução de conflitos de interesse. É estimado que somente 100 casos tenham sido levados à um dos muitos centros de arbitragem estabelecidos no país.
Advogado admitido no Brasil, Inglaterra e Gales e Portugal. Formou-se em direito pela PUC-SP em 1975. Árbitro do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) e da OMC (Organização Mundial do Comércio), e professor de direito do comércio internacional na pós-graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ).