1.- Observe sempre as leis e normas de seu próprio país. Repudie a corrupção. Valorize as instituições nacionais aos estrangeiros. Instituições aviltadas comprometem o clima de negócios.
2.- Respeite sempre as leis e normas do país onde fizer negócios. Repudie a corrupção.
3.- Aquilo que é diferente num outro país não é necessariamente errado. Procure entender as razões das diferenças. Respeite as etnias diversas e as outras religiões. Observe os costumes alheios, sempre que possível.
4.- Conheça os mercados internacionais e as regras do comércio internacional. Leia sobre os temas. Visite departamentos comerciais de representações diplomáticas estrangeiras. Participe de feiras internacionais em seu país e no exterior. Busque contatos externos. Domine línguas estrangeiras. Contrate profissionais especializados. Não improvise.
5.- Apoie suas vendas externas em contratos profissionalmente redigidos e tenha respaldo de bancos competentes em comércio internacional.
6.- Cumpra sempre suas obrigações com seus clientes, especialmente aquelas atinentes a prazo, quantidade, qualidade e valor. Seu cliente merece todo o respeito. O respeito ao cliente assegura a credibilidade do exportador. Credibilidade é fundamental.
7.- Lembre-se que o negócio é bom quando ambos os lados ganham.
8.- Não se acanhe em buscar parcerias, para um segundo momento. A representação no exterior pode ser vantajosa. Um investidor estrangeiro pode propiciar condições produtivas e/ou mercadológicas interessantes. Escolha profissional e cuidadosamente seus parceiros.
9.- Não se intimide em se estabelecer num outro país, com presença comercial ou industrial própria. Não o faça, contudo, sem conhecer profundamente o mercado.
10.- Busque fazer de seu governo, municipal, estadual e federal, um parceiro de seu esforço exportador. Todos ganham e prosperam com o comércio internacional!

Advogado admitido no Brasil, Inglaterra e Gales e Portugal. Formou-se em direito pela PUC-SP em 1975. Árbitro do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) e da OMC (Organização Mundial do Comércio), e professor de direito do comércio internacional na pós-graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ).