Uma agenda essencialmente política;
Ausência de coordenação com a iniciativa privada;
Concebido parcialmente como resultado das frustrações decorrentes da Rodada Uruguai do GATT;Assinado em 1991;
Objetivos:
i. Livre circulação de capital, bens, serviços e pessoas;
ii. A criação de uma tarifa externa comum e política comercial;
iii. A coordenação de políticas macroeconômicas.Fragilidade macroeconômica nos principais Estados-Membros;
Controles cambiais no Brasil;
A taxa de câmbio fixa na Argentina;
O alto custo econômico para a Argentina para a aceitação parcial da liderança política regional do Brasil.
Distorções econômicas e desvio induzido dos investimentos;
Falta de um sistema confiável de resolução de disputas.O comércio regional aumentou de US$ 5 bilhões em 1991 para US$ 10 bilhões em 1993, US$ 14 bilhões em 1995, US$ 20 bilhões em 1997 e novamente em 1998;
Note-se que 59% do comércio internacional é proveniente de mercadorias e produtos agrícolas, excluindo-se o açúcar;
Note-se que 50% das exportações da Argentina de produtos manufaturados se destinaram ao Brasil, alavancadas pela sobre valorização da moeda brasileira pelo Plano Real;
Note-se que 35% das exportações da Argentina eram destinadas ao Brasil;
O estabelecimento de uma tarifa externa comum, embora com várias exceções como para o setor automotivo, tecnologia de informação, açúcar, etc.O naufrágio do Plano Real e a desvalorização da moeda brasileira;
A reação argentina e a Resolução 911, que estabeleceu quotas para importações aplicadas a todos os seus parceiros comerciais, incluindo o Brasil;
A contra-reação brasileira, a perda do diálogo diplomático, o ônus nas relações diplomáticas causadas por inadequações do sistema de resolução de disputas;
Os setores afetados: leite; calçados; aço; aves; porcos; automóveis, papel e celulose; têxteis, açúcar; bens capital;
O comércio dirigido substituiu o livre comércio;A nova administração na Argentina facilitará o diálogo diplomático, com grandes alterações na política;
Os Estados-Membros concordarão em discordar;
A agenda política para o Mercosul persistirá;
O sucesso do livre comércio, e do bloco, dependerá das condições macroeconômicas prevalecentes no Brasil;
Enquanto nenhum grande sucesso é alcançado internamente no Brasil, o Mercosul não se sujeitará a mudanças pró-ativas e permanecerá um exercício do comércio dirigido dentro de um contexto básico de política de boa-vontade; e
As possíveis conseqüências de uma falha na liberalização multilateral no âmbito da OMC e do impacto do eventual sucesso da iniciativa da ALCA.
Advogado admitido no Brasil, Inglaterra e Gales e Portugal. Formou-se em direito pela PUC-SP em 1975. Árbitro do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) e da OMC (Organização Mundial do Comércio), e professor de direito do comércio internacional na pós-graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ).