SÃO PAULO – O temporal que atingiu a cidade de São Paulo ontem, complicando o trânsito e deixando passageiros presos em terminais rodoviários, não impede empresas de descontar o dia não trabalhado de empregados. "A Consolidação das Leis do Trabalho [CLT] não prevê dias de ”caos” como motivos de falta ao trabalho, de modo que o empregador tem a prerrogativa de descontar do salário do empregado o dia não trabalhado", explica o advogado Sérgio Schwartsman, do Lopes da Silva & Associados. "Pode ser sim descontado o dia. Obviamente, essa conduta será rigorosa. Porém, dentro dos limites do poder diretivo da empresa", concordou o advogado Leonardo Borges D”Abreu, da banca Olimpio de Azevedo Advogados.
No entanto, cabe bom senso às empresas. "Nada impede que ao ver que a falta se deu pela impossibilidade de locomoção, se abone da falta", disse Schwartsman. Já a advogada Anna Leticia dos Santos Souza, do Toro e Advogados, alerta que, se o motivo das faltas for o trânsito em dias como o de ontem, "fato público e notório, não tem como aplicar punição ao empregado". Mas avisar a empresa é fundamental. "É prudente a imediata comunicação pelo empregado, bem como a negociação de compensação de horas envolvidas", diz Érika Greguer Pizardo, do Noronha Advogados.