Por Durval de Noronha Goyos (1)

Há pouco mais de trinta e um anos, em 15 de agosto de 1974, Brasil e China restabeleceram relações diplomáticas, após cerca de uma década em que os dois grandes países em desenvolvimento, lamentavelmente, ignoraram-se. Como resultado, as relações políticas, culturais e econômicas haviam sofrido uma interrupção quase que absoluta.

Retomadas as relações, gradualmente foram igualmente recuperadas todas aquelas atividades, incluindo o intercâmbio comercial, a início muito modesto. Por muitos anos, a China permaneceu alienada do sistema multilateral de comércio, do GATT, inicialmente, e depois da OMC. Essa alienação fez com que o país asiático sofresse injustas discriminações e fosse prejudicado na busca do desenvolvimento econômico e social de seu povo.

Em 11 de dezembro de 2001, depois de um processo de negociação de 15 anos, a China foi finalmente admitida como o 143º membro do sistema multilateral do comércio. O país já vinha liberalizando sua economia há mais de uma década, com grande sucesso. Naquele ano, a corrente de comércio bilateral entre o Brasil e a China chegava já à importante marca de US$ 3.3 bilhões, com um superávit brasileiro de cerca de US$ 600 milhões.

Esse montante duplicou-se no ano de 2003, quando o Brasil teve um superávit de US$ 2.3 bilhões com a China. No ano seguinte, a corrente comercial bilateral já chegava a mais de US$ 9.5 bilhões, com um saldo brasileiro de cerca de US$ 1.7 bilhão. Para esse ano, as projeções indicam uma corrente bilateral de comércio entre Brasil e China de aproximadamente US$ 12 bilhões, quase quatro vezes o montante havido em 2001.

Assim, Brasil e China formam uma parceria estratégica de inegável sucesso. As recentes disputas são apenas uma exceção, que confirma a regra. Quando não tínhamos relações, não tínhamos disputas e ninguém ganhava com isso. Para ouvirmos a visão chinesa dessa história de sucesso, ouviremos, com grande atenção, a Cônsul Geral da República Popular da China, Sra. Li JiaoYun (2)

(1)Advogado qualificado no Brasil, Inglaterra e Gales e Portugal. Sócio sênior de Noronha Advogados. Árbitro da OMC e do CIETAC. Professor de pós graduação de direito do comércio internacional. Autor de “China Pós OMC: Direito e Comércio”.
(2) Proferida em São Paulo, Brasil, no dia 18 de outubro de 2005, por ocasião da palestra “Relacionamento Econômico entre Brasil e China”.