Em 9 e 10 de dezembro de 1998, realizou-se na cidade de Rio de Janeiro, a XV reunião do Conselho do Mercado Comum, com a participação dos chefes dos Estados Membros do Mercosul, os Senhores Presidentes Fernando Henrique Cardoso (Brasil), Carlos Menem (Argentina), Raul Cubas (Paraguai) e Julio Maria Sanguinetti (Uruguai) e a presença dos Senhores Presidentes Hugo Banzer (Bolívia) e Eduardo Frei Ruiz-Tagle (Chile), estados associados. Nesta ocasião, várias questões foram discutidas e algumas decisões foram tomadas em áreas de relevante importância.
Acertou-se um novo regime automotivo comum previsto para 2004 com um período de transição a começar em 01/01/2000 e até 2004.
Até a 15ª Cúpula, no que diz respeito ao comércio intrazona, as montadoras podiam importar carros de sua própria marca pagando uma tarifa média de 9%, enquanto as empresas importadoras deviam pagar uma tarifa externa de 23%. A 15ª Cúpula do Mercosul trouxe novidades: foi confirmada a alíquota zero na negociação de veículos intrazona a partir da data de livre comércio, 01/01/2000. Todavia, foi estabelecido um período de transição em certas áreas. Neste período os negócios passarão por um monitoramento de um grupo governamental, que irá avaliar os resultados do regime único.
Com relação às importações provenientes dos países externos ao Mercosul, antes da mencionada reunião, as alíquotas de importação de automóveis eram respetivamente de 49% para o Brasil, de 33,5% para a Argentina, de 23% para o Uruguai e entre 10% e 15% para o Paraguai. Durante a reunião, foi decidido que não haverá tarifas preferências para a importação de veículos já montados.
A partir do ano 2000, o Brasil e a Argentina terão de pagar uma Tarifa Externa Comum (TEC) de 35% na importação de automóveis, comerciais leves e carroceria provenientes de países que não pertencem ao Mercosul.
Para os ônibus, caminhões, reboques e tratores rodoviários, a TEC será também de 35%. Ficou destacado que a Argentina poderá importar caminhões e ônibus de países fora do Mercosul com a alíquota de 30% a partir de 2000 com aumento progressivo até 2004 quando terá que aplicar uma taxa de 35%.
Para os tratores agrícolas e colheitadeiras e para máquinas rodoviárias, a TEC será de 18%.
Quanto às autopeças, antes da reunião, suas importações dos países fora do Mercosul eram submetidas a uma taxa de 2%. Agora, para as autopeças, partes e componentes, inclusive pneumáticos, a TEC vai variar, a partir de 2005, de 14%, 16% ou 18% conforme o produto. Foi instaurado um período de tarifas preferenciais para a importação de autopeças que irá aumentando gradualmente entre o ano 2000 e 2005. Nesse período, as montadoras poderão importar peças fora do Mercosul com uma taxa que iria de 4% a 6%. Para isso, as montadoras terão que garantir que mais de 60% das peças sejam de fabricação regional.
Também foi acordado que, depois do ano 2005, não existirão mais subsídios estaduais às montadoras.
O Uruguai e o Paraguai ficaram à margem desta harmonização pois consideram a taxa de 35% demasiado elevada, por encarecer o preço final dos carros importados, devendo ser estabelecido, em um futuro próximo uma tarifa de importação menor para os dois países.
No setor do açúcar, houve pouquíssimo progresso no tocante ao livre comércio do açúcar no Mercosul e principalmente no contencioso entre o Brasil e a Argentina. A única nota foi uma redução simbólica nas tarifas aplicadas no açúcar brasileiro pela Argentina que as fixou em a 20,7%.
Todavia, houve um avanço quanto aos direitos do consumidor. Anteriormente, o consumidor não tinha acesso ao fabricante e ficava sem poder reclamar em caso de defeito no produto. Na 15ª Cúpula, os dirigentes reafirmaram sua vontade política em avançar no processo de harmonização das legislações na matéria. Os grupos técnicos aprovaram a determinação de que os importadores passem a ser os responsáveis pelas especificações dos produtos importados negociados em cada país do Mercosul. Com isso os importadores terão que responder por defeitos e problemas com os produtos por eles comercializados e não mais poderão transferir a responsabilidade aos fabricantes. Todos os importadores terão de cumprir essas regras no país e ficarão sujeitos à fiscalização do Procon.
Quanto ao setor trabalhista, deve ser criado um fórum de debates para esta área no âmbito do Grupo Mercado Comum (GCM), porém não foi discutida a livre circulação de mão de obra.
No setor da educação, foi elaborado um plano trienal para garantir o reconhecimento da formação educacional e profissional dos cidadãos do Mercosul em cada país do mercado comum.
No setor fiscal, os representantes dos governos mostraram-se dispostos a prosseguir a longo prazo o processo de coordenação das suas políticas macroeconômicas e setoriais.
Advogado admitido no Brasil, Inglaterra e Gales e Portugal. Formou-se em direito pela PUC-SP em 1975. Árbitro do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) e da OMC (Organização Mundial do Comércio), e professor de direito do comércio internacional na pós-graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ).