A atividade criminosa da contrafação não poupa produtos, atingindo desde bens de consumo, equipamentos industriais, artigos de higiene, fertilizantes, sementes e até mesmo medicamentos. Em 2001, a empresa farmacêutica Pfizer constatou que nada menos de 88% de seu produto VIAGRA, vendido na China através de fontes não hospitalares, eram cópias piratas.
No setor da saúde pública, a atividade criminosa da contrafação é agravada pelo risco causado por pseudo-medicamentos, sem as atribuídas propriedades terapêuticas. Relatórios recentes dão conta que produtos contrafeitos de marcas de antibióticos e anticoncepcionais têm sido inescrupulosa e criminosamente colocados no mercado chinês sem os seus ingredientes ativos.
A China é hoje o maior fabricante mundial de produtos contrafeitos. Cerca de 65% dos produtos pirateados introduzidos no mercado norte-americano têm procedência chinesa. No Reino Unido, estima-se que um terço dos cigarros vendidos no mercado doméstico são pirateados, sendo que 80% deles vêm da China. A perda correspondente de arrecadação fiscal para o tesouro britânico é de, aproximadamente, US$ 4 bilhões. As perdas para o setor privado lesado são igualmente enormes. A saúde pública resulta ainda mais comprometida.
O grave problema de violação das normas internacionais e domésticas de propriedade intelectual é plenamente reconhecido pelo governo chinês, que recentemente formou uma força tarefa de centenas de membros do ministério público para combater a prática criminosa. Segundo o governo chinês, a contrafação não existe sem a corrupção, o que tende a minar toda a estrutura legal do país.
Contudo, como bem sabemos no Brasil, não é uma fácil empreitada o combate à contrafação nos países em desenvolvimento. Essa dificuldade decorre do baixo grau educacional de muitas pessoas envolvidas na prática criminosa, do desespero causado por uma situação pessoal de miséria econômica, bem como das altas margens de lucro decorrentes da ação.
De fato, muitos dos produtos pirateados não têm valor intrínseco comparável com o valor de mercado. São os bens de consumo, como uma bolsa ou um par de jeans, por exemplo, que pouco custam para fabricar mas, pelo valor da marca, alcançam preços freqüentemente despropositados.
Observe-se ainda que, se a China produz mais da metade dos bens objeto de pirataria industrial no mundo, por outro lado, mais da metade do mercado consumidor mundial está no mundo desenvolvido. Aqui replica-se a questão do tráfico de drogas. Ao contrário do que ocorre com esse último, os bens contrafeitos são normalmente vendidos à luz do dia nos logradouros dos principais centros comerciais de Milão, Paris, Londres, Munique, Nova Iorque, etc.
Dessa maneira, o combate eficaz à nefasta atividade da contrafação somente poderá ser feito, contemporaneamente, nos países produtores e nos países consumidores, estes freqüentemente hipócritas e santimoniais. Nesse combate, a empresa privada tem uma parte importante, tanto no combate à prática criminosa como na formulação de um preço justo para os seus produtos.
Advogado admitido no Brasil, Inglaterra e Gales e Portugal. Formou-se em direito pela PUC-SP em 1975. Árbitro do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) e da OMC (Organização Mundial do Comércio), e professor de direito do comércio internacional na pós-graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ).