Texto básico do pronunciamento feito em 28 de março de 2017, por ocasião da posse da diretoria reeleita para um novo mandato de dois anos.
A participação efetiva do Brasil na Segunda Guerra Mundial, ao lado dos Aliados e em defesa dos valores caros à Humanidade, representou um divisor de águas no tocante à democratização do País e um avanço marcado pela paulatina redução da exclusão social, da dominação desmedida e feroz das classes dominantes sobre a cidadania. Ao mesmo tempo em que nossas instituições de direito interno evoluíam, o Brasil cooperava para a construção de uma ordem jurídica internacional, que almejava um equilíbrio baseado no regime de regras. Esta gradativa evolução tornou menos abrupta a desigualdade social e representou a transposição da maior barreira em nosso processo da busca do bem comum.
Neste sentido, a conquista histórica mais relevante da sociedade brasileira foi o Estado Democrático de Direito, consagrado na Constituição de 1988, reinvindicação histórica da Nação e fruto de um processo de lutas que resultaram na efetivação de direitos civis, sociais e políticos. Nestes quase trinta anos em que o Brasil conheceu a democracia, vivenciamos uma fase de conquistas coletivas, um princípio de estabilidade institucional, progresso econômico e desenvolvimento social, a construção de uma sociedade menos desigual e a realização de garantias fundamentais, que consagraram o Estado de Direito dentre nós.
Hoje, no entanto, estas grandes conquistas encontram-se vilipendiadas, degradadas e ameaçadas por condutas criminosas banalizadas pelos diversos agentes individuais e sociais, o que, coletivamente, comprometem os direitos duramente conquistados pelo povo. Presenciamos a institucionalização do delito por largos contingentes populacionais, estimulados pela manipulação arbitrária e o desrespeito da lei por aqueles que deveriam zelar por sua efetivação, manutenção e defesa. A busca de uma percepção egoísta e equivocada de uma noção idiossincrática de justiça a qualquer custo vem comprometendo severamente a conduta ética e a própria democracia, com a banalização da insubordinação sistêmica às leis e do exercício arbitrário das próprias razões.
Embora a busca pela concretização da justiça permeie os desígnios da sociedade, sua concretização é função delegada unicamente ao Estado. Acresce que a própria institucionalização do Estado Democrático de Direito exige a eliminação do arbítrio no exercício dos poderes públicos e sua submissão ao império da lei, bem como dos direitos fundamentais, norteadores do ideal de justiça constitucional. Sendo assim, a legitimação da burla à lei e o exercício arbitrário das próprias razões são verdadeiras antinomias da justiça.
O combate à corrupção e a transparência na condução da república são componentes da construção e fortalecimento da democracia, e jamais devem ser utilizados para atender a interesses políticos e pessoais alheios à defesa do interesse público e contrários aos preceitos constitucionais. O grande sábio Voltaire chamou de “fúria sinistra” a somatória das formalidades da lei aos horrores da política[2]. Diante do grave quadro político do país, das ameaças às regras democráticas e à conduta ética, pela continuidade do Estado Democrático de Direito, é preciso respeito às leis, perseverança na defesa dos direitos individuais, sociais e coletivos, respeito ao voto popular e rejeição pela sociedade de quaisquer formas de retrocesso.
Em primeiro lugar, cabe a todos observar nossos bons valores éticos e buscar sempre o bem comum e o interesse nacional, naquilo que já foi conhecido como patriotismo, sentimento hoje frequentemente olvidado nestes tempos de esterofilia. O Estado Democrático de Direito está fragilizado, e este é o também um resultado direto da precariedade do nível educacional e cultural da maioria da população brasileira. O baixo nível educacional compromete qualitativamente a democracia na medida em que não permite a formação de cidadãos com capacidade analítica, crítica e transformadora perante o cenário social e político do País, relegando-lhes à condição de meros e alienados expectadores. Torna-se assim a cidadania presa fácil dos interesses escusos tanto internos quanto externos.
A educação de qualidade não deve ser tratada como um privilégio, mas sim, como um direito inafastável, sem a qual não há democracia. Não se pode afastar das ideias de democracia, ética e cidadania o elemento educação, instrumento de transformação social. Deste modo, mais do que nunca, é imprescindível o aprimoramento e reafirmação das políticas públicas voltadas à educação, porquanto dever irrenunciável do Estado. A educação igualitária e de qualidade é a única forma de garantir a formação das habilidades viabilizadoras da participação influente, construtiva e transformadora do povo na sociedade, e o exercício da cidadania consciente de atos e decisões, e deve constar de um projeto de nação e estar acima dos governos.
A participação cidadã, neste momento histórico, é primordial na construção e reafirmação do interesse público e dos princípios éticos orientadores do Estado Democrático legitimamente constituído. Ademais, para superar a crise, além do combate a corrupção, com respeito ao devido processo legal, os agentes e instituições do Estado devem cumprir sua missão constitucional, limitando-se a atuar de acordo com sua competência, e todos, sem exceção, devem agir com rigoroso respeito às leis e à conduta ética, e empenhar esforços pelo aprimoramento do nível educacional dos brasileiros, em nome do fortalecimento da democracia e dos direitos de cidadania.
Nestes termos, diante deste difícil cenário atual de caos, a UBE conclama o País ao cumprimento das leis, à promoção de uma educação universal de qualidade, à adoção da conduta ética por todos, à análise crítica e à luta pela reafirmação da nossa democracia, por um Brasil justo, forte e soberano.
Advogado admitido no Brasil, Inglaterra e Gales e Portugal. Formou-se em direito pela PUC-SP em 1975. Árbitro do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) e da OMC (Organização Mundial do Comércio), e professor de direito do comércio internacional na pós-graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ).