Publicado pelo sócio Daniel Alvarenga e assessora jurídica Aline Moraes.

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Com a promulgação do Decreto nº 8.660, em 29 de janeiro de 2016, o Brasil aderiu oficialmente à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, um acordo internacional que visa simplificar os processos para reconhecimento de documentos públicos de outros países, eliminando a necessidade da legalização diplomática ou consular, cujo objetivo é facilitar as transações comerciais e jurídicas.

A Convenção da Apostila, como ficou conhecida, prevê, para início de produção dos seus efeitos, oito meses após a data da adesão, no caso brasileiro, ocorrida em dezembro de 2015. Durante esse período é facultado aos 108 Estados-Partes manifestarem objeção ao ingresso brasileiro, caso em que o uso da Apostila com eventuais opositores só ocorrerá quando houver concordância destes.

Atualmente, os documentos brasileiros são submetidos a um processo burocrático de legalização para que tenham validade no exterior, passando por diferentes instâncias em diversas etapas, como a legalização pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Embaixada ou Consulado do país no qual se queira que o documento tenha validade jurídica, ocorrendo o mesmo com os documentos públicos estrangeiros, que devem ser validados na embaixada ou no consulado brasileiro.

Este procedimento, tal como vigora até então, exige excessivo dispêndio de tempo e dinheiro na validação de documentos para utilização no exterior, como certidões de nascimento e de óbito, diplomas escolares, procurações, declarações e certificados públicos. Para as empresas, o longo tempo de processamento aliado aos altos custos operacionais, pode ainda afetar a competitividade no mercado internacional.

Pela Convenção são considerados documentos públicos: os documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário autorizado de qualquer jurisdição do Estado, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências; os documentos administrativos; os atos notariais; as declarações oficiais como menções de registro, vistos para determinar datas e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

A partir da entrada em vigor desta Convenção, o instrumento de legalização dos documentos será a Apostila, forma de certificação de legalidade, emitido por autoridade competente brasileira. Uma vez apostilados, os documentos passarão a ter validade em todos os países que participam da Convenção.

Em outras palavras, o apostilamento atestará a origem do documento público, cuja utilização é permitida em Estado estrangeiro e entre países que tenham adotado a Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961. Os documentos poderão ser apostilados pelas autoridades escolhidas pelos países aderentes à Convenção ou legalizados nos consulados e agentes diplomáticos. Não se aplicará o apostilamento, no entanto, aos documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares e aos documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.

Cumpre observar, ainda, que persistirá a necessidade de tradução por tradutor público e do registro no oficial de registro de títulos e documentos para efeitos no Brasil.

Espera-se que a adesão do Brasil à Convenção venha trazer benefícios à circulação documental nacional e estrangeira, ao fluxo internacional de bens e serviços e, desse modo, às pessoas e empresas que, por sua vez, terão redução de custos e ganho de competitividade.

As regras da nova legislação entrarão em vigor no Brasil a partir de 14 de agosto de 2016.

Daniel Henrique Calvoso Alvarenga
Sócio do departamento contratual, bancária e securitário.

Aline Moraes
Assessora Jurídica

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