Beijing – No dia 13 de abril de 2009, a República Popular da China anunciou um ambicioso e importante plano de ação para os direitos humanos no país para 2009 e 2010, no sentido de estabelecer os objetivos do governo chinês para a área e aglutinar as forças sociais e organismos estatais para a sua consecução. Se é certo que a questão da proteção aos direitos humanos esteve no centro dos objetivos da fundação da República Popular da China em 1949, o estado lastimável em que se encontrava a situação do país na ocasião, causado por décadas de abusos da parte de potências imperialistas, impedia uma situação de fato compatível com os enunciados doutrinários e constitucionais.
De fato, a constituição chinesa dispõe que “O Estado respeita e protege os direitos humanos de seus cidadãos…” Todavia, a China, ainda hoje com todo o progresso econômico e social havido desde a abertura política de Deng Xiao Ping, em 1978, tem graves limitações e condicionantes que resultam da situação histórica, geográfica, e econômica do país. Assim, hoje a China tem graves assimetrias econômicas e sociais na sua população de 1.3 bilhão de habitantes.
Por sua vez, o notável progresso havido na região leste do país fez com que as discrepâncias entre o nível de vida dos trabalhadores urbanos e aqueles rurais aumentassem de maneira significativa nos últimos anos, o que fez com que o governo chinês tomasse uma série de medidas para buscar um desenvolvimento social mais uniforme, dentre as quais se situa a ora em comento.
O Plano de Ação para os Direitos Humanos Nacionais (2009-2010), doravante chamado simplesmente O Plano é um documento que enuncia a política do governo central chinês a respeito da proteção e promoção dos direitos humanos no país com o enunciado de ações concretas a cobrir as áreas política, econômica, social e cultural, e aplicável nacionalmente em todos os níveis governamentais.
O Plano é dividido em cinco capítulos distintos, a saber: 1) Garantias dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; 2) Garantias de Direitos Civis e Políticos; 3) Garantias de Direitos e Interesses das Minorias Étnicas, Mulheres, Crianças, Idosos e Deficientes; 4) Educação em Direitos Humanos; e 5) O Cumprimento de Obrigações de Direitos Humanos Internacionais e Cooperação Internacional na Área.
No capítulo atinente aos direitos econômicos, sociais e culturais, encontra-se garantido o direito ao trabalho, com a promoção de oportunidades de emprego. É contemplado o uso generalizado dos contratos de trabalho, incluindo as convenções coletivas, a implementação do sistema de salário mínimo e de aumentos salariais de acordo com a legislação trabalhista.
Mais ainda, contempla-se interalia o treinamento vocacional e os princípios de segurança no trabalho. Da mesma forma, busca-se a resolução equitativa das disputas trabalhistas, de acordo com a legislação de regência da matéria.
O direito à seguridade social é reconhecido como consistente em pensão por velhice, atendimento médico básico, seguro desemprego, seguro de incapacitação e proteção à maternidade.
O direito à saúde é reconhecido e o serviço médico nacional, de caráter uniforme, tem a incumbência de prover o atendimento básico à população. Em três anos, a China terá 26 mil novos hospitais e 14 mil e setecentos novos centros de saúde para atender à demanda nacional tomada horizontalmente e distribuídos de maneira a atender todo o país.
Da mesma maneira, o direito à educação é reconhecido e o Plano elenca uma série de medidas de ordem prática no sentido de sua implementação, incluindo nove anos de ensino compulsório, ensino rural e treinamento vocacional. O Capítulo 1 lista ainda medidas destinadas a promover os direitos culturais e ambientais, neste último caso listando uma série de metas a serem atingidas, como a redução de emissões poluentes.
Por sua vez, o Capítulo 2 diz respeito às garantias dos direitos civis e políticos, incluindo os direitos da pessoa, que incluem proteção contra detenção ilegal, controle estrito da sentença de morte e mecanismos de supervisão para a execução da lei e a administração da justiça. A proteção aos presos foi melhorada. Foram tomadas medidas para assegurar julgamentos justos, bem como a liberdade de opção religiosa e o direito à informação.
O Capítulo 3 dispõe sobre os direitos das chamadas minorias e assim reconhece a existência de 56 grupos étnicos distintos, dos quais 55 são considerados minoritários, com uma população de 106 milhões de pessoas. Na China, a lei dispõe sobre a igualdade de todos os grupos étnicos e sobre a proteção de seus respectivos direitos pelo Estado. O Plano dispõe sobre medidas concretas de ordem econômica, social e cultural para promover o desenvolvimento de áreas habitadas pelas minorias étnicas.
Os direitos das mulheres são tratados no mesmo capítulo com medidas concretas que visam a aumentar sua participação na vida política do país, bem como direitos iguais na esfera do trabalho e melhorar o combate à violência doméstica, dentre outras. Da mesma maneira, ações específicas são contempladas para as crianças, os idosos e os deficientes.
A educação sobre direitos humanos é contemplada no Capítulo 4 do Plano com medidas concretas que visam não apenas a educação de estudantes e da população civil, como também dos quadros governamentais. A cooperação internacional no setor também deverá aumentar de maneira significativa.
O Capítulo 5 do Plano trata do cumprimento pela China das obrigações internacionais na área de direitos humanos e elenca uma série de medidas cobertas por diversos tratados, como a convenção para a eliminação de discriminação racial, a convenção da ONU sobre corrupção, a convenção internacional sobre direitos civis e políticos, dentre outros.
Advogado admitido no Brasil, Inglaterra e Gales e Portugal. Formou-se em direito pela PUC-SP em 1975. Árbitro do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) e da OMC (Organização Mundial do Comércio), e professor de direito do comércio internacional na pós-graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ).