Milão – O Comitê da Basiléia, reunido no fim de semana de 11 e 12 de setembro de 2010, e composto pelos presidentes e governadores dos bancos centrais das principais economias mundiais, aprovou novas regras para assegurar maior lastro ao sistema financeiro mundial. Já denominadas de Basiléia 3, as novas regras são mais uma resposta aos efeitos da crise financeira mundial, que teve sua fase aguda em 2008, mas cujos efeitos perduram e trazem insegurança e incertezas à economia mundial.
No seu todo, as medidas são modestas e desproporcionais para fazer frente aos disparates e descalabros havidos nos mercados financeiros, notadamente nas operações de derivativos. Muito melhor teria sido uma incursão reguladora mais contundente na área operacional das instituições financeiras, para evitar riscos absurdos para o público em geral e para os próprios agentes.
Todavia, a resposta do Comitê da Basiléia foi uma típica de banqueiros centrais e não de estadistas. Por conseguinte, optou-se por apenas aumentar o colchão de liquidez do setor bancário, que passará no item capital societário próprio de 2% a 4.5%, sempre dentro do patamar de 8% do patrimônio líquido. Por sua vez, somados capital e reservas deverão atingir o nível de 4% a 6%.
As novas normas propostas deverão em primeiro lugar serem aprovadas na reunião do chamado Financial Stability Board, criado no seio do G-20, a qual deverá tomar lugar em Seul, na República da Coréia, em 11 de novembro de 2010. Se aprovadas conforme a minuta do Comitê da Basiléia, as novas normas deverão ser implementadas a partir de janeiro de 2013, atingindo o seu regime pleno apenas em 2020.
A circunstância que reformas tão superficiais necessitem de tão largo prazo para sua implementação revela o estado de exposição excessiva de diversos agentes do setor financeiro internacional, notadamente nos Estados Unidos da América e no Reino Unido, que já necessitaram de aportes expressivos de recursos governamentais para evitar a quebra. Indicam também que, muitas dessas instituições, não têm credibilidade para levantar mais capital próprio nos mercados acionários internacionais, ao menos momentaneamente.
Assim, se de um lado são superficiais os novos requisitos de liquidez e, se de outro, não se limita o jogo do risco excessivo e irresponsável, temos a inescapável conclusão de que para os próximos anos permanecerá ao menos uma grave, densa e escura nuvem de incertezas a pairar sobre o mercado financeiro internacional.
Será interessante observar quais as instituições que terão condições de se adaptar mais rapidamente aos novos patamares criados pelo acordo de Basiléia 3. Essas certamente estarão em situação melhor do que aquelas que necessitarem de maior prazo para o ajuste.
De qualquer maneira, a magnitude dos efeitos da crise financeira internacional é tal que necessita de ações concebidas por estadistas e não apenas de medidas anódinas, ou na melhor das hipóteses muito modestas, criadas por banqueiros centrais.
Advogado admitido no Brasil, Inglaterra e Gales e Portugal. Formou-se em direito pela PUC-SP em 1975. Árbitro do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) e da OMC (Organização Mundial do Comércio), e professor de direito do comércio internacional na pós-graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ).