O MERCOSUL é uma iniciativa política e econômica meritória, mas padece de uma adequada segurança jurídica que permita um funcionamento sem a demasiada interferência dos diversos agentes governamentais com atuação no bloco.
A excessiva interferência governamental advém de dois fatores diversos: um de ordem interna dos países membros, no que diz respeito à determinação do Ministério das Relações Exteriores em controlar todas as inúmeras variáveis da inserção internacional do Brasil, inclusive a econômica; e, outro, de ordem externa, sobre a debilidade econômica dos nossos parceiros.
A Tarifa Externa Comum tornou-se um grande obstáculo para o desenvolvimento de uma rede de acordos comerciais pelo Brasil, num momento que o colapso do sistema multilateral da Organização Mundial do Comércio exige as alternativas de pactos diversos, feitos por diversos países que são nossos parceiros estratégicos, como a China, a Índia, a África do Sul, a União Européia, entre outros.
As medidas protecionistas lançadas em todo o mundo após a crise também tiveram repercussões regionais como o aumento expressivo dos casos de defesa comercial, notadamente as medidas antidumping.Por outro lado, aumentaram expressivamente os produtos colocados sob o regime de licença de importação, meio vergonhoso e ilegal de obstar as importações, tanto no Brasil como na Argentina. Em ambos, a principal vítima são os produtos importados da China e o sucesso dessa experiência levou as autoridades argentinas e vice-versa, a aplicar o mecanismo reciprocamente.
Há alguns meses, a Argentina retirou do licenciamento automático de importação de autopeças, produtos do setor de automotivo, que representa cerca de 40% do comércio interno do bloco. No total, a Argentina tem cerca de 800 produtos brasileiros no regime de licença de importação, incluindo calçados, têxteis, linha branca, além das autopeças.
Essa situação não pode persistir, sob pena de gravemente prejudicar a todos os Estados membros do bloco e a própria iniciativa, que é meritória, mas precisa de ajustes. Esses devem ser feitos no aumento da juridicidade das relações internas.
Durval de Noronha Goyos Jr. é uma das maiores autoridades mundiais em Direito Internacional; é também árbitro da Cietac, do Gatt e da OMC.
Lawyer admitted in Brazil, England and Wales and Portugal. GATT and WTO panelist. Brazilian government ad-hoc representative for the Uruguay Round of the GATT. Post-graduation professor of the law of international trade.