Brasília – Um relatório da Came (Confederação Argentina da Média Empresa), publicado no início de agosto de 2009, a respeito dos efeitos das medidas protecionistas comerciais tomadas pela administração de Cristina Kirchner nos últimos 12 meses, dá conta que houve uma tutela para a produção de US$ 1 bilhão pela indústria doméstica daquele país. As principais medidas utilizadas foram os procedimentos antidumping, as licenças não automáticas à importação e a imposição de valores de referência.
A Argentina, já há alguns anos, tornou-se um dois países a mais utilizar os procedimentos de defesa comercial, notadamente o antidumping, como protecionismo, deturpando o sentido real do acordo antidumping da OMC (Organização Mundial do Comércio), que é o de enfrentar práticas abusivas da parte de outro país que tragam dano à indústria doméstica. Como os EUA, a Argentina tem utilizado os processos de defesa comercial artificialmente, com o objetivo de proteção à indústria doméstica em correntes normais de comércio internacional.
Outro procedimento adotado pela Argentina, o licenciamento não automático das importações, permite não apenas um represamento das importações, mas também a administração do comércio internacional favorecendo um parceiro em detrimento do outro. No caso, observou-se um favorecimento das importações da República Popular da China em detrimento daquelas do Brasil.
Tais medidas foram tomadas devido ao estado difícil do balanço de pagamentos da Argentina, causado pela perda do acesso aos mercados financeiros internacionais, resultante do repúdio da dívida externa do país, medida tomada pelo governo anterior face à inviabilidade econômica dos planos geridos pelo FMI (Fundo Monetário Internacional) por muitos anos. A mesma situação já causara a imposição do disparatado imposto sobre as exportações de mercadorias agrícolas.
Pois bem, o governo chinês, muito hábil, alerta e competente, ofereceu à Argentina, há cerca de seis meses, uma linha de crédito para a importação de seus produtos, o que causou o desvio da corrente tradicional de comércio com o Brasil, em benefício do país asiático.
A reação do governo brasileiro foi um acordo de troca de moedas com a Argentina, anunciado em 20 de agosto de 2009, mas aparentemente ainda não documentado, mediante o qual o Brasil oferece uma linha de crédito de R$ 3,5 bilhões basicamente para o apoio às exportações brasileiras.
Ciente dos crescentes ganhos de produtividade dos produtos chineses na região, a expensas dos congêneres brasileiros, as autoridades brasileiras também anunciaram a extensão do benefício das linhas de trocas de moedas para os demais países do Mercosul, Paraguai e Uruguai, da mesma forma que para a Bolívia.
Se vierem efetivamente a serem colocadas em prática, as linhas de trocas de moedas serão um mecanismo eficiente para se evitar as distorções e desvios artificiais de comércio num mundo à busca de novos mercados, tendo em vista o crescimento negativo do comércio internacional que se verifica em 2009.
Advogado admitido no Brasil, Inglaterra e Gales e Portugal. Formou-se em direito pela PUC-SP em 1975. Árbitro do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) e da OMC (Organização Mundial do Comércio), e professor de direito do comércio internacional na pós-graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ).