Na importação de mercadorias sujeitas ao licenciamento não-automático, o importador deve prestar informações no documento eletrônico processado através do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) antes do embarque – a Portaria nº 25, de 2008, determina que o Decex tem até 60 dias para analisar e expedir a licença. A reclamação de algumas empresas é que normalmente isso é feito em menos de uma semana, mas às vezes o prazo é usado até o limite na intenção de frear importações. A Chilli Beans, que importa 100% de suas mercadorias, alegou na Justiça que a demora na liberação dos documentos – que chegou a 40 dias – poderia paralisar seus negócios, já que não haveria mercadorias para abastecer suas 225 franquias no Brasil e no exterior.
Ao conceder a liminar, o juízo da 13ª Vara Federal de São Paulo considerou que o prazo de 60 dias para o trâmite do licenciamento é exagerado e que o razoável seria a metade disso. De acordo com a decisão, a demora é uma contradição entre os princípios da livre concorrência e a possibilidade do Estado regulamentar a entrada de produtos estrangeiros no território nacional. "Não se pode usar a licença de importação para restringir o comércio entre os países", diz a advogada Andrea Weiss Balassiano, do escritório Noronha Advogados, que defende a Chilli Beans. Segundo ela, uma das hipóteses levantadas para justificar a conduta do ministério é a tentativa de segurar a importação para equilibrar a balança comercial. O ministério, no entanto, informa que a mercadoria foi liberada administrativamente antes mesmo de o órgão receber a notificação da decisão judicial, e que todas as licenças foram aprovadas em no máximo 45 dias – dentro, portanto, do prazo legal.
Em 2006, a empresa obteve uma liminar para que fossem apreciados em 30 dias os pedidos de licença de importação – na ocasião, cerca de 87 mil óculos de sol ficaram retidos no aeroporto de Miami aguardando as licenças. À época, a empresa alegou que a demora se deu por conta de um processo de investigação de dumping na indústria óptica. A mercadoria foi liberada, mas a União recorreu ao TRF da 2ª Região mesmo assim.
Fonte: Valor Econômico – 12/03/2009