Considerando, por um lado, o cenário favorável ao desenvolvimento e ao aumento da participação do Brasil no comércio internacional e, por outro, a altíssima carga tributária brasileira, superior a de todos os países em desenvolvimento, o governo tem adotado medidas para desonerar, estimular e financiar a produção e a exportação nacionais.
Nesse contexto, situam-se os esforços para atrair investimentos em infra-estrutura e aprovar o projeto que disciplina as parcerias público-privadas (PPPs). Na mesma esteira, encontram-se os novos incentivos fiscais específicos para a produção e a exportação, como, v.g., as medidas adotadas no último mês de agosto: redução do imposto sobre operações com produtos industrializados (IPI) incidente na aquisição de bens de capital; aumento do prazo para recolhimento do IPI; isenções para o setor imobiliário; ampliação da isenção do imposto sobre a renda relativo aos gastos com promoção comercial no exterior; nova regulamentação do regime de drawback; e criação do regime tributário para incentivo à modernização e ampliação da estrutura portuária (Reporto).
O Reporto foi estabelecido pela Medida Provisória nº 206, de 06 de agosto de 2004, artigos 12 a 16, e tem vigência prevista até o final de 2005, podendo ser prorrogado por mais um ano. Esse regime visa tanto aos bens produzidos no Brasil quanto aos de procedência estrangeira, pois concede isenção do IPI, da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e, não havendo similar nacional, do imposto sobre a importação a máquinas e equipamentos destinados exclusivamente ao uso nos serviços de carga, descarga e transporte de mercadorias nos portos brasileiros. A condição para essa isenção é a de que o contribuinte não revenda os bens isentos pelo prazo de cinco anos.
O Reporto beneficia diretamente os operadores portuários, os concessionários de portos organizados, os arrendatários de instalações portuárias de uso público e as empresas autorizadas a explorar instalações portuárias de uso privativo misto.
Medidas que promovem a modernização e o desenvolvimento da infra-estrutura nacional, particularmente as voltadas ao comércio exterior, revelam incontestável importância estratégica em um momento em que as exportações brasileiras batem recordes históricos, mas sofrem entraves em razão da falta de containers, de navios, de trabalhadores preparados e de capacidade dos portos.
Deve-se ter em conta que essa iniciativa – meritória, sem dúvida – não compensa, entretanto, a penalizante carga tributária nacional. Esse custo tem atingido, no âmbito do comércio exterior, níveis injustificadamente elevados, em virtude das novas contribuição para o PIS e da Cofins incidentes sobre a importação e do excesso de burocracia, que inviabiliza a desoneração, na exportação, do ICMS e de outros tributos não cumulativos, prevista na Constituição Federal.
Um sistema tributário justo e transparente tem de ser composto de impostos, taxas e contribuições estabelecidos com fulcro na Carta Magna e delineados de maneira exata e clara; não pode ser um Frankestein, ao qual a cada dia são juntadas novas e disformes partes, seguidas de incontáveis exceções concedidas pontualmente em decorrência de pressões políticas.