As exportações das indústrias nacionais para a União Européia podem ser diretamente afetadas pela nova regulamentação de substâncias químicas adotada pelo bloco, conhecida por REACH (Registro, Avaliação e Autorização de Substâncias Químicas), cuja aprovação deu-se em dezembro último e entrará em vigor em junho próximo.
De acordo com o novo regulamento, toda substância química comercializada na Europa acima de 1 tonelada/ano deverá ser devidamente registrada em uma agência reguladora que ficará situada na Finlândia. Esse registro requer a apresentação de laudos técnicos sobre a segurança do produto para a classificação dos riscos à humanidade e ao meio ambiente, decorrentes de sua utilização. Além disso, todos os artigos que, de alguma forma, provocam a liberação de substâncias químicas serão afetados pelas novas regras, sendo possível, inclusive, que o órgão responsável exija a substituição de algum elemento químico por outro menos nocivo à saúde humana ou ao meio ambiente em geral.
Como é de se imaginar, o assunto, afeto a um mundo globalizado, vem despertado grandes polêmicas. Afinal, o REACH impõe diversas obrigações custosas, possui mais de 800 páginas e sequer teve todos os seus anexos elaborados. E nem mesmo a agência responsável por sua administração está constituída e organizada.
Neste tocante, é importante verificar quais serão os próximos desdobramentos do regulamento, que ainda não é claro o suficiente, por exemplo, acerca do que será classificado como ?artigo? que libera substâncias químicas. Basta imaginar que, assim como canetas ou cartuchos de impressoras liberam tinta, o fazem também alguns tecidos quando lavados. Nesse sentido, pode vir a ser enorme a gama de artigos abrangidos pela nova legislação européia.
Note-se que as substâncias químicas que deixarem de ser registradas poderão ter sua comercialização e importação impedidas na Europa. Por isso, não pode deixar de ser observado que a lei já estipula diversos prazos a serem seguidos, como o do pré-registro das substâncias químicas, que deve ser efetuado em até seis meses a partir de junho de 2008. Os requisitos para sua realização já constam do sítio competente (http://ecb.jrc.it/reach/).
Antes de surtirem problemas pela falta de registro, para prevenir litígios judiciais buscando identificar de quem era a responsabilidade para a efetuação do registro, já é possível fazer duas recomendações: para as indústrias químicas, que efetuem o registro das substâncias comercializadas, mesmo que não a exportem diretamente para a União Européia, e informem aos seus clientes todos os desdobramentos do registro; para os clientes das indústrias químicas que exportem artigos atingidos pelo regulamento, que cobrem de seus fornecedores as diligências necessárias e acompanhem os desdobramentos do registro, evitando assim futuros embaraços na exportação de seus produtos para os países do bloco econômico europeu.